TJCE - 0200861-44.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:22
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163437430
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163437430
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200861-44.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL BONFIM DOS SANTOS BATISTA RÉU: F.
GERRY CAVALCANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se.
Icó/CE, 3 de julho de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/07/2025 15:37
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163437430
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE EIRELI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM DOS SANTOS BATISTA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 149695864
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 149695864
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 149695864
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 149695864
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30/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149695864
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30/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149695864
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30/05/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:45
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:41
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM DOS SANTOS BATISTA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE EIRELI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL BONFIM DOS SANTOS BATISTA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134659474
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07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134659474
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0200861-44.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL BONFIM DOS SANTOS BATISTA F.
GERRY CAVALCANTE EIRELI DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Manoel Bonfim dos Santos Batista em face de F.
Gerry Cavalcante LTDA. Este Juízo determinou a intimação das partes para que manifestassem eventual interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 129839530). A parte autora manifestou o desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 131717971).
Já a parte requerida, por sua vez, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. Quanto ao pleito probatório, observo que as provas constantes nos autos são suficientes para formar a convicção deste julgador. Assim, entendo por aplicar o disposto no art. 355, I, do CPC, uma vez que as partes não manifestaram a necessidade de produção de outras provas. Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa esta, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134659474
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134659474
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05/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134659474
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05/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134659474
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05/02/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JANDER HELSON DE CASTRO VALE em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129839530
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129839530
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129839530
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12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129839530
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12/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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19/11/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 09:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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14/11/2024 09:11
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 22:09
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 17:10
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 16:40
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810816-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/09/2024 16:27
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20/08/2024 12:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 14:40
Mov. [12] - Expedição de Carta
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15/08/2024 11:51
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 15:14
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 14:40
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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13/08/2024 12:46
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 10:15
Mov. [7] - Conclusão
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09/08/2024 10:15
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808223-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2024 09:47
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19/07/2024 09:10
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 02:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0253/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar comprovante de residencia atualizado, sob pena de extincao. Expedien
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14/07/2024 18:53
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar comprovante de residencia atualizado, sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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03/06/2024 10:11
Mov. [2] - Conclusão
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03/06/2024 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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