TJCE - 0200386-25.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 02/07/2025. Documento: 162676568
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01/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162676568
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30/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162676568
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30/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 16:03
Juntada de informação
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26/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 02:48
Decorrido prazo de JASMIN LIMA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 144357188
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144357188
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07/04/2025 00:00
Intimação
0200386-25.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JASMIN LIMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, diante das petições de IDs 136699349, 136699350 e 136795502. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
04/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144357188
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04/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134212601
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22/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134212601
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21/02/2025 00:00
Intimação
0200386-25.2023.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JASMIN LIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212601
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20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Citação em 04/02/2025. Documento: 134212601
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04/02/2025 00:00
Publicado Citação em 04/02/2025. Documento: 134212601
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03/02/2025 00:00
Citação
0200386-25.2023.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JASMIN LIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134212601
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01/02/2025 01:56
Confirmada a citação eletrônica
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31/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212601
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31/01/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132718419
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132718419
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21/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132718419
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20/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:08
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 23:27
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 02:34
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior e, caso queiram, apresentem os requerimentos pertinentes. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pere
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23/08/2024 12:57
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior e, caso queiram, apresentem os requerimentos pertinentes.
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23/08/2024 12:56
Mov. [59] - Trânsito em julgado
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22/08/2024 21:17
Mov. [58] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 10/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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15/04/2024 11:52
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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15/04/2024 11:48
Mov. [56] - Certidão emitida
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15/04/2024 08:49
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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12/04/2024 17:49
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803004-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/04/2024 16:05
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22/03/2024 16:40
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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22/03/2024 16:09
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802328-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/03/2024 15:01
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16/03/2024 10:17
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 23:07
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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14/03/2024 02:28
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 16:17
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
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13/03/2024 16:09
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802017-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/03/2024 16:07
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13/03/2024 11:56
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 08:23
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
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12/03/2024 21:54
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801975-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/03/2024 21:52
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20/02/2024 20:26
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:31
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:20
Mov. [41] - Certidão emitida
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16/02/2024 16:19
Mov. [40] - Informação
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16/02/2024 16:02
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 15:03
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 14:17
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809449-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 13:43
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21/11/2023 21:37
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0524/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 02:22
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 18:10
Mov. [34] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355, I, do Codigo de Processo Civil.
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10/11/2023 11:44
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 11:25
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808834-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/11/2023 11:18
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02/11/2023 14:37
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 02:27
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0498/2023 Teor do ato: intime-se a parte autora acerca da contestacao apresentada para, caso queira, apresentar replica no prazo legal. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629/C
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30/10/2023 14:28
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora acerca da contestacao apresentada para, caso queira, apresentar replica no prazo legal.
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24/10/2023 16:09
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/10/2023 13:20
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/10/2023 13:12
Mov. [26] - Documento
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24/10/2023 13:12
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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24/10/2023 08:23
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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24/10/2023 05:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808291-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 11:48
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15/08/2023 08:08
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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15/08/2023 05:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806041-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2023 19:00
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31/07/2023 00:32
Mov. [20] - Certidão emitida
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26/07/2023 10:41
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 21:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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24/07/2023 09:50
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 09:46
Mov. [16] - Expedição de Carta
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24/07/2023 09:44
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 24/10/2023, as 11h30min, a cargo do CEJUSC de Ico/CE, conforme link de pags. 62/63 e advertencias da decisao de pags. 58/59.
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24/07/2023 08:45
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 13:14
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/10/2023 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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21/07/2023 02:12
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0314/2023 Teor do ato: Assim, INDEFIRO a tutela provisoria postulada na exordial. Intimem-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629CE/), Francisco Sam
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20/07/2023 17:20
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/07/2023 16:11
Mov. [10] - Liminar | Assim, INDEFIRO a tutela provisoria postulada na exordial. Intimem-se. Expedientes necessarios.
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19/06/2023 14:55
Mov. [9] - Conclusão
-
19/06/2023 14:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01804380-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/06/2023 14:51
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25/05/2023 23:47
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 12:14
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 09:08
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/05/2023 18:26
Mov. [4] - Mero expediente | Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo comprovar a existencia de beneficio em nome da autora, e os descontos alegados na exordial, sob pena do silencio levar a extincao do feit
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03/05/2023 16:41
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01803266-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/05/2023 16:22
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11/04/2023 16:10
Mov. [2] - Conclusão
-
11/04/2023 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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