TJCE - 0220843-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/03/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/03/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:02
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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13/02/2025 16:02
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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13/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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13/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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13/02/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134595492
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05/02/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0220843-20.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ante o exposto, DEFIRO o pedido de recolhimento parcelado das custas iniciais, devendo a parte promovente proceder com o recolhimento em 3 (três) parcelas iguais, com o pagamento da primeira no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias do pagamento da parcela anterior.
O não pagamento de quaisquer das parcelas das custas iniciais será interpretado por este Juízo como desinteresse na continuidade do feito, possibilitando sua extinção por abandono da causa.
O promovente não manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
Assim, deixo de designa-la.
Demonstrado o pagamento da primeira parcela das custas, cite-se a parte promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335 do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º, parte final, do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado, do teor desta decisão, para recolher a primeira parcela das custas iniciais, bem assim as referentes às diligências de citação.
Expedientes necessários. ".
ID 121472048.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134595492
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04/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134595492
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09/11/2024 19:57
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 17:52
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 16:50
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/06/2024 15:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115559-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 14:53
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15/05/2024 20:06
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:41
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/04/2024 14:36
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 09:50
Mov. [8] - Conclusão
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22/04/2024 09:01
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02007006-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 22/04/2024 08:52
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16/04/2024 19:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 09:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/04/2024 13:16
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Vistos. Intime-se o autor, por seu(ua) advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a hipossuficiencia alegada ou recolhendo as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da dis
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01/04/2024 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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01/04/2024 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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