TJCE - 3002955-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:54
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 159728218
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 159728218
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3002955-34.2025.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE FAROL DA COSTA REU: FRANCISCO CLAUDIO FEITOSA DA SILVA Visto em Inspeção Interna Consta nos autos petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
01/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159728218
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11/06/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/06/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/04/2025 17:43
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:37
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:37
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134744269
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134744269
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3002955-34.2025.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE FAROL DA COSTA REU: FRANCISCO CLAUDIO FEITOSA DA SILVA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/04/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 5 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
18/02/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134744269
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18/02/2025 05:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132626115
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05/02/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3002955-34.2025.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE FAROL DA COSTA REU: FRANCISCO CLAUDIO FEITOSA DA SILVA Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida em favor da parte autora. Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). A audiência será realizada nos termos do art. 334, devendo-se advertir as partes de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8º). Por força do § 9º do referido art. 334 do CPC/2015 e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia), bem como dos arts. 373, § 1º, e 434 (ônus da prova, nos termos acima), todos do CPC/2015. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10). Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível. Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4º, I, e 335, II). Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132626115
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04/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132626115
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17/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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