TJCE - 0249392-40.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:40
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134597914
-
05/02/2025 00:00
Intimação
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0249392-40.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Trata-se de ação declaratória de inexistência de obrigação com indenização por danos morais.
Feito contestado e replicado.
Indefiro a preliminar arguida de impugnação à Justiça Gratuita, posto que, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos contar evidências da falta de pressupostos legais à sua concessão.
O promovido argui ainda falta de interesse processual tendo em vista a ausência de pretensão resistida pois autor não teria tentado solucionar extrajudicialmente a questão antes de buscar a esfera judicial.
Entretanto, a tentativa de resolução extrajudicial do conflito não constitui pressuposto para o ajuizamento da ação, tampouco o exaurimento da via administrativa, prevalecendo o princípio na inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF.
Isto posto, rejeito a preliminar.
Relativamente ao ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, compete ao prestador do serviço o encargo de elidir o direito pleiteado pela parte autora, por ter melhores condições técnicas de comprovar os fatos.
Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C.
Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. ".
ID 118967638.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134597914
-
04/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134597914
-
09/11/2024 10:01
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 14:37
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
05/11/2024 20:25
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2024 11:35
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2024 16:17
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387973-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2024 15:56
-
14/10/2024 18:31
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
-
11/10/2024 16:48
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2024 01:49
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0444/2024 Teor do ato: R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Expediente Necessario. Adv
-
10/10/2024 14:55
Mov. [24] - Documento Analisado
-
25/09/2024 21:14
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
25/09/2024 20:33
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
25/09/2024 13:45
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
25/09/2024 05:46
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338200-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 16:13
-
23/09/2024 19:55
Mov. [19] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Expediente Necessario.
-
23/09/2024 13:25
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
23/09/2024 12:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334106-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 12:02
-
10/09/2024 17:58
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2024 23:08
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280195-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2024 23:03
-
10/08/2024 04:52
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
07/08/2024 21:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
06/08/2024 13:44
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
06/08/2024 11:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 10:36
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
17/07/2024 11:34
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 09:12
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
-
16/07/2024 20:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 01:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 16:27
Mov. [5] - Documento Analisado
-
12/07/2024 16:26
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao retro.
-
10/07/2024 07:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000190-05.2025.8.06.0094
Anaires Lopes Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Gurgel Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 09:12
Processo nº 3000190-05.2025.8.06.0094
Anaires Lopes Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Gurgel Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 16:17
Processo nº 0050275-04.2020.8.06.0100
Francisco Lucas de Oliveira
Sul America Seguros de Vida e Previdenci...
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 16:18
Processo nº 3005575-19.2025.8.06.0001
2 Vara Civel de Vitoria - Es
Vara Civel de Fortaleza
Advogado: Joel Nunes de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 16:34
Processo nº 0006241-67.2015.8.06.0051
R B Comercio e Industria LTDA
Luis Celio do Nascimento
Advogado: Fernanda Rochelle Silveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2015 00:00