TJCE - 3036224-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163428915
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163428915
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3036224-98.2024.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Assunto: [Ajuda de Custo] Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA Requerido: REU: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Tendo em vista o oferecimento da contestação de ID n° 160848917, intime-se a proponente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 350 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
15/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163428915
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14/07/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/06/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:19
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:19
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/04/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/03/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CELSO MARINS TORRES FILHO em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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20/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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20/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133387603
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3036224-98.2024.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Assunto: [Ajuda de Custo] Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA Requerido: REU: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA DECISÃO Inicialmente, com esteio no art. 99, § 6º, do CPC, DEFIRO o parcelamento das custas processuais iniciais, as quais deverão ser pagas em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Ressalto que, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da data da intimação desta decisão, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; e o prazo para pagamento destas parcelas não se suspende em virtude do advento do recesso forense (art. 28, §§ 1º e 2º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 23/2019). Advirto, ainda, que a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais, nos termos do art. 29, "caput", da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 23/2019.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas processuais, voltem-me os autos novamente conclusos.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, acerca desta decisão. À SEJUD para que realize a emissão das guias do parcelamento. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133387603
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05/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133387603
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27/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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