TJCE - 0840698-82.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/09/2025 18:13
Conhecido o recurso de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
09/09/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/09/2025. Documento: 27655954
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27655954
-
28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27655954
-
28/08/2025 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25531267
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25531267
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0840698-82.2014.8.06.0001 POLO ATIVO: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA POLO PASIVO: APELADO: WILTON IZAIAS DE JESUS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de recurso de apelação (ID 24930279) interposto por Maggi Administradora de Consórcios Ltda, contra sentença de ID 24930277, do Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial da Comarca de Fortaleza/CE, que extinguiu com julgamento de mérito, reconhecendo a prescrição da ação de busca e apreensão convertida em execução ajuizada em desfavor de Wilton Izaias de Jesus Filho, ora recorrido. 2.
Compulsando de forma detida os autos, observa-se que em momento anterior foi instaurado incidente processual de conflito negativo de competência nº 0001731-28.2019.8.06.0000 (ID 24930175), distribuído para a 4ª Câmara de Direito Privado julgado sob a relatoria do Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. 3.
Insta, ainda, esclarecer, que o presente recurso foi-me distribuído em 02 de julho de 2025, por sorteiro. 4. É o relatório. 5.
Passo a decidir. 6.
Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 7.
Assim, considerando a distribuição pretérita do conflito de competência interposto à 4ª Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça, sendo julgado pelo eminente Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito ao sucesso legal do mencionado Desembargador, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 8.
Expediente necessário, com a devida urgência.
Fortaleza, 22 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
04/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25531267
-
22/07/2025 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000269-35.2023.8.06.0035
Maria Serena Luz Foianini Oliveira
Jessica de Lima Meier
Advogado: Jose Mardones Nascimento da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 10:08
Processo nº 3000269-35.2023.8.06.0035
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Nadine de Lima Meier
Advogado: Ana Camila Sabino de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2023 14:12
Processo nº 0657803-47.2000.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Daniela Ramos Serrati
Advogado: Adriano Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2004 00:00
Processo nº 3000127-59.2025.8.06.0003
Solar das Arvores
Jose Marcio Nicolau da Silva
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 10:31
Processo nº 0840698-82.2014.8.06.0001
Maggi Administradora de Consorcios LTDA
Wilton Izaias de Jesus Filho
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2014 17:05