TJCE - 0281038-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165515233
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22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165515233
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165515233
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165515233
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0281038-05.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONDOMINIO PATIO DOM LUIS, MORAIS MENDONCA & TALMAG ADVOGADOS REQUERIDO: IRA ACIOLY DE VASCONCELOS, JOSE DE RIBAMAR BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Acerca do auto de penhora de ID 164305799 e da prenotação do cartório de ID 165336145, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
18/07/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165515233
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18/07/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165515233
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18/07/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CYSNE FROTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de RUCHEN ADEODATO TALMAG JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:52
Juntada de comunicação
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154043657
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23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CYSNE FROTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154043657
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22/05/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:56
Desentranhado o documento
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22/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154043657
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20/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MORAIS MENDONCA & TALMAG ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/05/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARROS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de IRA ACIOLY DE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PATIO DOM LUIS em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:59
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152497569
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152497569
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0281038-05.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONDOMINIO PATIO DOM LUIS, MORAIS MENDONCA & TALMAG ADVOGADOS REQUERIDO: IRA ACIOLY DE VASCONCELOS, JOSE DE RIBAMAR BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a certidão de ID 152488700, fornecendo as informações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
30/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152497569
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30/04/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145286317
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145286317
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28/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145286317
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28/04/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/04/2025 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CYSNE FROTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RUCHEN ADEODATO TALMAG JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135079829
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135079829
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0281038-05.2023.8.06.0001Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE: CONDOMINIO PATIO DOM LUIS, MORAIS MENDONCA & TALMAG ADVOGADOSREQUERIDO: IRA ACIOLY DE VASCONCELOS, JOSE DE RIBAMAR BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Considerando os embargos de declaração interpostos em ID 135037594, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de ID 135077727.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/02/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135079829
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06/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132444811
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0281038-05.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONDOMINIO PATIO DOM LUIS, MORAIS MENDONCA & TALMAG ADVOGADOS REQUERIDO: IRA ACIOLY DE VASCONCELOS, JOSE DE RIBAMAR BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Em petição de ID 125401576, os executados impugnaram a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Oficial de Justiça, alegando que não é possível verificar a comprovação da cotação de mercado, senão a simples afirmação do Oficial de Justiça encarregado da avaliação, o que fere o devido processo legal, bem como não consta a vistoria e os laudos exigidos pelo art. 872 do CPC, documentos necessários para que se possa atribuir valores concernentes às benfeitorias, materiais utilizados e acabamentos implementados no bem imóvel. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 872 do CPC, "A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens".
Comentando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves (in Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo.
Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1381) anota que "Parcela da doutrina e o Superior Tribunal de Justiça (STJ, 4ª Turma, RMS 10.994/PE, rel.
Min Jorge Scartezzini, j. 21.10.2004, DJ 06.12.2004; RMS 13.038/RS, 2ª Turma, rel.
Min.
Castro Meira, j. 25.05.2004, DJ 09.08.2004) entendem que a sumariedade torna desnecessária a indicação de quesitos e/ou assistentes técnicos pelas partes, preservando-se o contraditório com a intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo.
Por outro lado, há doutrinadores que defendem a aplicação das regras tradicionais da perícia, em respeito ao contraditório.
Apesar de legítima a preocupação com o respeito ao contraditório, entendo que a simplicidade da avaliação e a sumariedade de seu procedimento justificam a dispensa do assistente técnico e quesitos, até para evitar indevida demora no procedimento executivo".
No caso concreto, o Oficial de Justiça certificou que a avaliação prescinde de vistoria interna, indicando a norma legal (art. 871, IV, CPC) e técnica (ABNT 14653-2) aplicáveis, e descreveu de forma satisfatória o bem objeto da avaliação, com indicação de características e metragem de acordo com a matrícula do imóvel, bem como certificou ainda a comparação com anúncios de outros imóveis na região com características semelhantes, utilizando o método comparativo para chegar ao valor final indicado no laudo de avaliação.
O Oficial de Justiça, na qualidade de servidor público, goza de presunção de veracidade de seus atos, o que inclui a avaliação do imóvel, cabendo aos executados o ônus de provar o erro ou dolo na avaliação, nos termos do art. 873, I, do CPC. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO DO BEM - AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO INFUNDADA.
Nos termos do art. 873, do CPC, a autorização para a realização de nova avaliação está condicionada à ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, da majoração ou diminuição no valor do bem e da fundada dúvida acerca do valor atribuído na análise contestada.
A avaliação de bem imóvel por oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade, sendo que a sua desconstituição somente se mostra cabível quando existentes elementos que comprovem erro ou dolo do servidor, o que não ocorreu no caso dos autos. (TJ-MG - AI: 10098141620228130000, Relator: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 30/03/2023, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.
LAUDO AVALIATIVO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE NÃO AFASTADA.
ART. 872 DO CPC.
CRITÉRIOS OBSERVADOS.
FÉ PÚBLICA.
NÃO ELIDIDA. 1.
A avaliação feita pelo Oficial de Justiça dispõe de presunção de legitimidade e veracidade, a qual, embora não ostente caráter absoluto, exige, para que seja afastada, prova robusta em sentido diverso, não sendo suficiente a simples discordância da parte quanto ao valor apurado. 2.
A certidão de avaliação firmada pelo Oficial de Justiça deve ser impugnada pela parte interessada, mediante efetiva demonstração de vício formal, erro na avaliação ou dolo do avaliador (art. 873, I, do CPC), o que, in casu, não foi demonstrado pela parte agravante. 3.
Considerando que o laudo de avaliação observou o contido no art. 872 do CPC, descrevendo o contexto fático e mercadológico no qual o imóvel avaliado se encontra inserido, explicitando, inclusive, os fundamentos que levaram à conclusão proposta, forçoso reconhecer a validade do laudo avaliativo. 4.
Recurso desprovido. (TJ-DF 07391025020228070000 1670326, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 01/03/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/03/2023) Nessa ordem de ideias, ausente a demonstração de erro ou dolo na avaliação, impõe-se a homologação da avaliação realizada e o prosseguimento do cumprimento de sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à avaliação do bem (petição de ID 125401576).
Considerando que a penhora já foi averbada na matrícula do imóvel, conforme documentos de ID 127872257 e 127872254, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132444811
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04/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132444811
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15/01/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:26
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/11/2024 17:15
Mov. [102] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02432923-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 12/11/2024 16:58
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11/11/2024 13:53
Mov. [101] - Documento
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07/11/2024 11:10
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425077-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 11:00
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06/11/2024 22:42
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424389-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 22:34
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04/11/2024 17:43
Mov. [98] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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29/10/2024 14:03
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/10/2024 13:31
Mov. [96] - Documento
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22/10/2024 10:19
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/10/2024 10:19
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/10/2024 21:03
Mov. [85] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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21/10/2024 11:32
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/10/2024 11:15
Mov. [83] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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18/10/2024 08:06
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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18/10/2024 02:06
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 19:19
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0637/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:10
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:45
Mov. [78] - Documento Analisado
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14/10/2024 11:06
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 16:34
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02374034-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 16:15
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29/09/2024 08:35
Mov. [75] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 16:12
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 10:28
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325115-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 10:17
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10/09/2024 13:47
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 10:56
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308717-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 10:34
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09/09/2024 10:33
Mov. [70] - Conclusão
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06/09/2024 17:51
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2024 17:51
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2024 08:06
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02302480-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 07:56
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05/09/2024 19:44
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0540/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:11
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 13:02
Mov. [64] - Documento Analisado
-
23/08/2024 14:26
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 05:41
Mov. [62] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02270460-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/08/2024 13:39
-
22/08/2024 05:19
Mov. [61] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02270439-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/08/2024 13:29
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20/08/2024 11:53
Mov. [60] - Ofício
-
13/08/2024 18:34
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2024 14:54
Mov. [58] - Documento
-
09/08/2024 14:27
Mov. [57] - Documento
-
08/08/2024 08:29
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/08/2024 08:28
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/08/2024 08:23
Mov. [54] - Documento
-
02/08/2024 13:16
Mov. [53] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
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02/08/2024 13:14
Mov. [52] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
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02/08/2024 13:01
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/150207-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
01/08/2024 21:28
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 13:57
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/07/2024 13:04
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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31/07/2024 13:04
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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31/07/2024 12:08
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:50
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 10:43
Mov. [44] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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31/07/2024 10:41
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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31/07/2024 10:23
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
31/07/2024 08:10
Mov. [41] - Documento Analisado
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15/07/2024 18:08
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/07/2024 atraves da guia n 001.1599421-01 no valor de 60,37
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11/07/2024 17:36
Mov. [39] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 13:44
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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04/05/2024 11:34
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02034009-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2024 11:11
-
03/05/2024 13:05
Mov. [36] - Conclusão
-
30/04/2024 09:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02025129-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 08:55
-
25/04/2024 23:24
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 02:12
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 13:39
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/04/2024 14:19
Mov. [31] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/04/2024 11:49
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 17:00
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2024 16:01
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960198-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 15:54
-
22/03/2024 14:08
Mov. [27] - Conclusão
-
18/03/2024 11:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01941017-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 11:25
-
11/03/2024 22:41
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:23
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 13:03
Mov. [23] - Documento Analisado
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28/02/2024 15:58
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 12:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01891298-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 12:09
-
05/02/2024 09:18
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/02/2024 09:17
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/02/2024 09:15
Mov. [18] - Documento
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01/02/2024 11:46
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/020789-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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26/01/2024 20:06
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 12:12
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 07:38
Mov. [14] - Documento Analisado
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15/01/2024 19:45
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 12:38
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 11:02
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517841-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 10:43
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18/12/2023 19:20
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0621/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 02:13
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 13:37
Mov. [8] - Documento Analisado
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05/12/2023 20:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/12/2023 atraves da guia n 001.1530037-40 no valor de 29,30
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05/12/2023 20:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/12/2023 atraves da guia n 001.1530040-45 no valor de 57,67
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05/12/2023 14:13
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 08:52
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1530040-45 - Custas Intermediarias
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04/12/2023 08:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1530037-40 - Custas Intermediarias
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01/12/2023 17:35
Mov. [2] - Conclusão
-
01/12/2023 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Arts. 520 a 522 do CPC/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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