TJCE - 3910429-64.2008.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:42
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 138521315
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 138521315
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 138521315
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138521315
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138521315
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138521315
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10/04/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138521315
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10/04/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138521315
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10/04/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138521315
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27/03/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137028843
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137028843
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3910429-64.2008.8.06.0021 REQUERIDO (A)(S): Nome: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVESEndereço: Rua Andrade Furtado, 1100, 2102, Papicu, FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 REQUERIDO (A)(S): Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/AEndereço: AV.
BORGES DE MELO , 1677, - de 102 a 1020 - lado par, VILA UNIAO, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-510 VALOR DA CAUSA: R$ 159,90 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução manejados pela parte executada. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
26/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137028843
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24/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134676942
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134676942
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 3910429-64.2008.8.06.0021 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Raphael Ayres de Moura Chaves em desfavor de Telemar Norte Leste S/A, ambos já qualificados nos autos.
O credor requereu o cumprimento da sentença, conforme petição de ID 12364328.
Este Juízo proferiu despacho determinando a intimação do devedor para se manifestar sobre a petição de ID 12364328 no prazo de 10 (dez) dias, segundo ID 87709004.
Intimado, o devedor se pronunciou sobre o pedido formulado pelo credor, consoante petição de ID 127750849.
Intimado para cumprir o despacho de ID 128379284, o credor requestou a expedição de certidão de crédito nos valores informados nas petições de IDs 133271668 e 133273175.
Pois bem.
Verifica-se que a Telemar Norte Leste S/A ainda não foi intimada especificamente para cumprir a sentença e pagar o débito nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC).
Ocorre que o art. 513, § 2º, do CPC preconiza que o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença.
De igual modo, o art. 523, caput, do CPC determina que, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em virtude disso, à luz do princípio do contraditório, a jurisprudência adota o posicionamento pacífico de que o devedor deve necessariamente ser intimado para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2.
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC/1973).
Sobre o tema, o acórdão recorrido está em consonância com precedentes desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83 do STJ. (AgInt no AREsp n. 1.164.005/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO REVISIONAL.
AUSÊNCIA E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO REFERENTE À CONDENAÇÃO PRINCIPAL.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DE ORIGEM PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO REFERENTE À CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUESTÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC.
PORTANTO, EVIDENTE O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA, SENDO IMPERIOSA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE INCIDÊNCIAS DAS PENALIDADES REFERIDAS DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E REABERTURA DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
CONSEQUENTEMENTE RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS.
DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
POR UNANIMIDADE (Agravo de Instrumento, Nº 51293836720228217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 28-09-2022). Desse modo, hei por bem chamar o feito à ordem para determinar a intimação da Telemar Norte Leste S/A para cumprir a sentença na forma do art. 523 e seguintes do CPC.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Após, intime-se a parte executada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis nos moldes requeridos nas petições de IDs 12364328, 82800057, 133271668 e 133273175, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, ou na hipótese de serem oferecidos embargos à execução pela parte executada, voltem-me os autos conclusos para decisão. Atente-se a Secretaria ao pedido de intimação da Telemar Norte Leste S/A por meio do patrono Rômulo Marcel Souto dos Santos, devendo haver a exclusão dos demais advogados do Sistema PJe (petição de ID 127898441).
Tendo em vista o comando do art. 513, § 4º, do CPC, a Telemar Norte Leste S/A deverá ser intimada para cumprir a sentença de forma pessoal (procuradoria cadastrada no PJe) e por intermédio advogado Rômulo Marcel Souto dos Santos.
Dê-se ciência às partes acerca desta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134676942
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134676942
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05/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134676942
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05/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134676942
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05/02/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128379284
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128379284
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128379284
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128379284
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128379284
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128379284
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06/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 87709004
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 87709004
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09/11/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87709004
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11/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:51
Processo Desarquivado
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15/03/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2019 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2018 11:50
Mov. [119] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2008.910.429-6) para o PJe (3910429-64.2008.8.06.0021)
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18/03/2018 22:12
Mov. [118] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
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18/03/2018 22:12
Mov. [117] - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios: Determinado o Arquivamento
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15/03/2018 14:43
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular JOSE ARI CISNE JUNIOR
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15/03/2018 14:43
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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28/02/2018 14:20
Mov. [114] - Expedição de documento: Expedição de A/p/ CONCLUSÃO
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28/02/2018 14:20
Mov. [113] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 09:35
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 09:35
Mov. [111] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizJOSE ARI CISNE JUNIOR )
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21/02/2017 15:56
Mov. [110] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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23/08/2016 11:23
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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10/08/2016 23:59
Mov. [108] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Raphael Ayres de Moura Chaves/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Provimento(06/07/16)
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08/08/2016 12:40
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS
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08/08/2016 12:40
Mov. [106] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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05/08/2016 16:03
Mov. [105] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/08/2016 11:37
Mov. [104] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 03/08/2016 11:37
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03/08/2016 11:37
Mov. [103] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
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26/07/2016 17:27
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 26/07/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(06/07/16)
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22/07/2016 23:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TELEMAR NORTE LESTE S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Provimento(06/07/16)
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07/07/2016 11:47
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 07/07/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(06/07/16)
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06/07/2016 15:44
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
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06/07/2016 15:44
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
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06/07/2016 15:44
Mov. [97] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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05/07/2016 20:00
Mov. [96] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
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01/07/2016 14:28
Mov. [95] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/06/2016 11:27
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 22/06/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(21/06/16)
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21/06/2016 14:50
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 21/06/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(21/06/16)
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21/06/2016 13:45
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
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21/06/2016 13:45
Mov. [92] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 6 de Julho de 2016 9:00 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 6 de Julho de 2016)
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21/06/2016 13:45
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
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21/06/2016 13:45
Mov. [89] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
10/06/2015 10:15
Mov. [88] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 04ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
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10/06/2014 08:43
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
10/06/2014 08:43
Mov. [86] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220089104296
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09/06/2014 15:42
Mov. [85] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
09/06/2014 15:42
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/05/2014 15:26
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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14/05/2014 15:26
Mov. [82] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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14/05/2014 13:40
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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25/10/2011 11:50
Mov. [80] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEMAR NORTE LESTE S/A
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13/04/2011 16:27
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/01/2011 17:45
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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27/12/2010 11:04
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAIO CESAR VIEIRA ROCHA) em 27/12/10 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos em Parte(16/12/10)
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17/12/2010 13:59
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/12/2010 16:03
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 16/12/10 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos em Parte(16/12/10)
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16/12/2010 16:00
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OI TNL PCS S.A.)
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16/12/2010 16:00
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
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16/12/2010 16:00
Mov. [72] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/10/2010 14:32
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/10/2010 14:32
Mov. [70] - Documento: Juntada de Certidão
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16/07/2010 00:00
Mov. [69] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OI TNL PCS S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(30/06/10)
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13/07/2010 00:02
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Raphael Ayres de Moura Chaves/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(30/06/10)
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09/07/2010 19:02
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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05/07/2010 21:39
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAIO CESAR VIEIRA ROCHA) em 05/07/10 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(30/06/10)
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01/07/2010 15:04
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 01/07/10 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(30/06/10)
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30/06/2010 14:36
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OI TNL PCS S.A.)
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30/06/2010 14:36
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
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30/06/2010 14:36
Mov. [62] - Procedência: Julgada procedente a ação
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06/05/2010 15:57
Mov. [60] - Documento: Juntada de Requerimento
-
03/03/2010 12:51
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
03/03/2010 12:51
Mov. [58] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/12/2009 14:26
Mov. [57] - Recebimento: Recebimento
-
30/11/2009 11:40
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 30/11/09 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(20/11/09)
-
20/11/2009 15:04
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
-
20/11/2009 15:04
Mov. [54] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
25/06/2009 16:29
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
01/06/2009 10:18
Mov. [52] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
07/05/2009 16:03
Mov. [51] - Documento expedido: Mandado expedido(a)/Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(27/04/09)
-
27/04/2009 14:10
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ OI TNL PCS S.A.
-
27/04/2009 14:10
Mov. [49] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2009 17:13
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
02/12/2008 12:24
Mov. [47] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DESPACHO
-
02/12/2008 12:24
Mov. [46] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
25/11/2008 16:40
Mov. [45] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
21/11/2008 19:37
Mov. [44] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
20/11/2008 19:25
Mov. [43] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por ANA YARA LISBOA SANTOS) em 20/11/08 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(20/11/08)
-
20/11/2008 17:00
Mov. [42] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de OI TNL PCS S.A.)
-
20/11/2008 17:00
Mov. [41] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para OI TNL PCS S.A.)
-
20/11/2008 17:00
Mov. [40] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA
-
13/11/2008 14:03
Mov. [39] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
24/10/2008 17:45
Mov. [38] - PROCESSO DESPACHADO: PROCESSO DESPACHADO
-
17/10/2008 15:44
Mov. [37] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ SENTENÇA
-
17/10/2008 15:44
Mov. [36] - AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO: AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO
-
16/10/2008 13:40
Mov. [35] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DESPACHO
-
16/10/2008 13:40
Mov. [34] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
16/10/2008 12:40
Mov. [33] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
15/10/2008 19:15
Mov. [32] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
25/09/2008 18:36
Mov. [31] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
24/09/2008 20:59
Mov. [30] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por CAIO CESAR VIEIRA ROCHA) em 24/09/08 *Referente ao evento PROCESSO DESPACHADO(24/09/08)
-
24/09/2008 16:24
Mov. [29] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de OI TNL PCS S.A.)
-
24/09/2008 16:24
Mov. [28] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para OI TNL PCS S.A.)
-
24/09/2008 16:24
Mov. [27] - PROCESSO DESPACHADO: PROCESSO DESPACHADO
-
19/09/2008 16:10
Mov. [26] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DESPACHO
-
19/09/2008 16:10
Mov. [25] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
16/09/2008 14:50
Mov. [24] - MANDADO JUNTADO EM: MANDADO JUNTADO EM
-
10/09/2008 15:46
Mov. [23] - DILIGENCIA REQUERIDA: DILIGENCIA REQUERIDA
-
09/09/2008 18:40
Mov. [22] - MANDADO EXPEDIDO: MANDADO EXPEDIDO/Referente ao evento PROCESSO DESPACHADO(26/08/08)
-
08/09/2008 11:18
Mov. [21] - AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA: AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA/(Para 3 de Outubro de 2008 às 14:00 )
-
08/09/2008 11:18
Mov. [20] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(P/ Advgs. de OI TNL PCS S.A.)
-
08/09/2008 11:18
Mov. [19] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
-
08/09/2008 11:18
Mov. [18] - AUDIÊNCIA REALIZADA: AUDIÊNCIA REALIZADA
-
08/09/2008 10:14
Mov. [17] - MANDADO JUNTADO EM: MANDADO JUNTADO EM
-
08/09/2008 10:11
Mov. [16] - CITAÇÃO LIDA: CITAÇÃO LIDA/P/ OI TNL PCS S.A. em 05/09/08
-
05/09/2008 19:20
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
01/09/2008 10:57
Mov. [14] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para OI TNL PCS S.A.
-
29/08/2008 10:24
Mov. [13] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
26/08/2008 17:35
Mov. [12] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES) em 26/08/08 *Referente ao evento PROCESSO DESPACHADO(26/08/08)
-
26/08/2008 16:07
Mov. [11] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
26/08/2008 16:07
Mov. [10] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/MANDADO
-
26/08/2008 16:07
Mov. [9] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de Raphael Ayres de Moura Chaves)
-
26/08/2008 16:07
Mov. [8] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para Raphael Ayres de Moura Chaves)
-
26/08/2008 16:07
Mov. [7] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para OI TNL PCS S.A.
-
26/08/2008 16:07
Mov. [6] - PROCESSO DESPACHADO: PROCESSO DESPACHADO
-
19/08/2008 15:40
Mov. [5] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para Raphael Ayres de Moura Chaves) em 19/08/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(19/08/08)
-
19/08/2008 15:40
Mov. [4] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 8 de Setembro de 2008 às 10:30)
-
19/08/2008 15:40
Mov. [3] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DECISÃO COM URGÊNCIA
-
19/08/2008 15:40
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/7º Juizado Especial Civel
-
19/08/2008 15:40
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2008
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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