TJCE - 3000047-55.2025.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162249438
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162249438
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162249438
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162249438
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162249438
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162249438
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09/07/2025 19:40
Confirmada a citação eletrônica
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09/07/2025 19:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162249438
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09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162249438
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09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162249438
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09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE GRANJA.
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25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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18/06/2025 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133774859
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133774859
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06/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000047-55.2025.8.06.0081 Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da Lei, com a especificação de todas as contas bancárias de que é titular, ressaltando-se que, caso a parte autora se trate de pessoa analfabeta, a declaração deverá ser confeccionada por terceiro, desde que assinada a rogo, com a assinatura de duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do CC; b) informação, mediante declaração de próprio punho firmada pela parte autora, a eventual existência de outras ações propostas com o mesmo pedido ou mesma causa de pedir da presente lide, bem como, que justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada; c) apresentar comprovante de endereço, em seu nome e devidamente atualizado, haja vista que o comprovante de endereço anexado consta em nome de terceiros alheios ao processo; Quando for apresentado comprovante de endereço em nome de terceiros, deve ser apresentado documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para ulterior decisão. Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133774859
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133774859
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05/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133774859
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05/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133774859
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05/02/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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