TJCE - 3000156-64.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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21/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO FELIPE FERNANDES LOPES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134607140
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134607140
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05/02/2025 00:00
Intimação
Número: 3000156-64.2025.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza SENTENÇA SABRINA TELES BEZERRA FERNANDES DO NASCIMENTO, residente e domiciliada à Rua Senador Pompeu, nº 2610, Fortaleza/CE, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra LATAM AIRLINES BRASIL, com sede em São Paulo/SP.
Em sua exordial, a promovente pugnou por: a) concessão do benefícios da justiça gratuita e da inversão do ônus da prova; b) condenação da promovida ao pagamento de danos morais (R$20.000,00); c) condenação da promovida ao pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por ceno) sobre o valor da causa. É o relatório.
Decido.
Mediante consulta ao SBJE, restou esclarecido que o endereço domiciliar da parte autora pertence aos limites territoriais do 10º JEC de Fortaleza, ao passo que a promovida tem sede na Comarca de São Paulo/SP.
Isto posto, com arrimo no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, extingo a presente ação por incompetência territorial deste 4º JEC, e por consequência, determino o cancelamento da audiência inaugural.
Sem custas ou honorários decorrentes desta sentença (Lei nº 9.099/95, art. 54).
P.
R.
I.
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134607140
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134607140
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04/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134607140
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04/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134607140
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04/02/2025 12:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2025 11:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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