TJCE - 3000070-68.2025.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172490562
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172490562
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000070-68.2025.8.06.0091.
REQUERIDO: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL. Vistos em inspeção interna. Apresentado requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença homologatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172490562
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09/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:22
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 155805278
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155805278
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º:3000070-68.2025.8.06.0091.
RÉU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155805278
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10/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:28
Processo Reativado
-
14/05/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 20:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
14/05/2025 20:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152898095
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152898095
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08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152898095
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152898095
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3000070-68.2025.8.06.0091 Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
07/05/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152898095
-
07/05/2025 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152898095
-
06/05/2025 19:59
Homologada a Transação
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30/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 13:16
Juntada de ata da audiência
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135672579
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135672579
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 9 8214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000070-68.2025.8.06.0091 AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA REU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2025 11:00hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretor(a) de Secretaria -
13/02/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135672579
-
13/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134617425
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000070-68.2025.8.06.0091 AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA REU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL CERTIFICO que por ora, deixei de elaborar os expedientes relativos à audiência de conciliação agendada, em razão do comprovante de residência em nome de terceiro estranho à lide, sem prova de eventual relação sua com a autora (relação jurídica, de parentesco ou outra).
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da reclamante, pelo advogado, para se pronunciar em 10 (dez) dias, nos termos da certidão acima, demonstrando mediante documento(s), a relação como terceiro titular da fatura de energia elétrica, apresentada com a pretensão de provar residência da autora na Comarca.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134617425
-
04/02/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134617425
-
04/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
09/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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