TJCE - 0204074-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FABIANO ZAVANELLA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132991109
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07/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0204074-34.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Prestação de Serviços] Requerente: MARIA DE LOURDES FERNANDES PEREIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a) sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132991109
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06/02/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132991109
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22/01/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:18
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:37
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 06:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426910-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/11/2024 19:39
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15/10/2024 18:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 01:44
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 16:11
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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11/10/2024 15:10
Mov. [34] - Documento Analisado
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11/10/2024 15:07
Mov. [33] - Informação
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10/10/2024 14:01
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 10:32
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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08/10/2024 10:07
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2024 14:33
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 10:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 22:04
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 01:52
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 12:31
Mov. [25] - Documento Analisado
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26/04/2024 16:18
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020135-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 15:49
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16/04/2024 15:03
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes, para especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retorn
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09/04/2024 17:52
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 16:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982326-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/04/2024 16:08
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20/03/2024 21:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 01:50
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0104/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao de fls. 77/83, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. E
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15/03/2024 13:26
Mov. [18] - Documento Analisado
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05/03/2024 15:23
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao de fls. 77/83, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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01/03/2024 14:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/02/2024 22:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905733-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/02/2024 22:07
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21/02/2024 18:49
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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21/02/2024 16:10
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/02/2024 14:56
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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20/02/2024 11:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 10:35
Mov. [10] - Documento Analisado
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07/02/2024 08:49
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 18:57
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 13:14
Mov. [7] - Conclusão
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02/02/2024 13:14
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01850580-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/02/2024 12:52
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02/02/2024 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 17:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/01/2024 14:13
Mov. [3] - Mero expediente | Visto, etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo o feito com o devido documento procuratorio em obediencia aos artigos 320 c/c art. 321, do CPC. E
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22/01/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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