TJCE - 0267904-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de IONA REGINA POMPEU MANFREDI em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133391502
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0267904-71.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MOISES FLORIANO PINHEIRO REU: SAMARA HELEN VIEIRA LIMA
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Moises Floriano Pinheiro em face de Samara Helen Vieira Lima, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Na petição de ID 132841572, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. É o breve relatório. O requerimento de desistência da ação é regido pelo artigo 485, 4º, do CPC, o qual dispõe "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Com efeito, verifica-se que, embora citada, conforme aviso de recebimento de ID 119553370, a promovida não apresentou defesa, daí porque tal circunstância dispensa o consentimento da acionada para fins de desistência do feito. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO - DESISTENCIA DA AÇÃO - PEDIDO FORMULADO APÓS CITAÇÃO E ANTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
Havendo pedido de desistência formulado pelo autor, após a citação e antes de iniciar o prazo para resposta do réu, é prescindível a intimação deste para anuência, podendo o pleito ser homologado pelo magistrado. (TJ-MG - AC: 10338170069680002 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 15/03/2018, Data de Publicação: 03/04/2018) (G.N.) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Custas iniciais já recolhidas.
Ainda, deixo de arbitrar honorários advocatícios diante da não atuação de advogados em favor da parte adversa. Após as formalidades legais, arquivem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito - 
                                            
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133391502
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133391502
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24/01/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/11/2024 15:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 12:33
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 09:54
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2024 09:54
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/10/2024 18:56
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 01:55
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 18:36
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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03/10/2024 16:01
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2024 15:53
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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02/10/2024 01:50
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 15:09
Mov. [7] - Documento Analisado
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19/09/2024 10:03
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 08:15
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/11/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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13/09/2024 16:03
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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13/09/2024 16:03
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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