TJCE - 3000542-88.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 162015903
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29/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162015903
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27/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000542-88.2025.8.06.0117EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEEXECUTADO: FABIO FREIRE DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, cujo termo repousa no ID 155586608 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162015903
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 20:35
Homologada a Transação
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25/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153024111
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153024111
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02/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153024111
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02/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/04/2025 08:21
Decorrido prazo de FABIO FREIRE DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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26/04/2025 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138266261
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138266261
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17/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 134454951
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05/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000542-88.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO FREIRE DE ARAUJO DESPACHO Rh., Considerando que o mandato ata de eleição de síndico hospedado no ID 134235174, findou-se em 31/01/2025, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos, ata de eleição de sindico(a) atualizada, e o respectivo instrumento procuratório subscrito(a) pelo(a) atual síndico(a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134454951
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04/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134454951
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04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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