TJCE - 3000758-08.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 03:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSILDO EUZEBIO DE ARAUJO SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88899748
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88899748
-
08/07/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais nos termos da certidão retro, consoante condenação em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e execução, conforme Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88899748
-
02/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSILDO EUZEBIO DE ARAUJO SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSILDO EUZEBIO DE ARAUJO SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2024. Documento: 86592176
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86592176
-
24/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, O Enunciado 116 do FONAJE dispõe que: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
No vertente caso, faltou o preparo do recurso e foi indeferido a gratuidade judiciária, tendo o recorrente sido intimado para recolher o preparo recursal, no entanto deixou transcorrer o prazo sem que nada tenha apresentado ou requerido.
Ante o exposto, não preenchido os pressupostos de admissibilidade, nego recebimento ao recurso interposto e determino o regular prosseguimento do feito, devendo ser aguardado o trânsito em julgado do processo.
Após, intime-se a parte autora, para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), devendo constar o valor atualizado para pagamento.
Que a Secretaria observe no que for necessário a Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais. Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
23/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86592176
-
23/05/2024 12:46
Não recebido o recurso de ROSILDO EUZEBIO DE ARAUJO SOUSA - CPF: *96.***.*83-53 (AUTOR).
-
22/05/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:26
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA OLIVEIRA em 15/05/2024 06:00.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84895826
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84895826
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000758-08.2022.8.06.0003 DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo Autor em sede recursal (Id nº 80348915). 2.
Alega não ter condições de arcar com as custas e com as despesas processuais. 3.
Desnecessário desencadear o contraditório, vez que o desfecho não resultará em prejuízo à parte adversa. 4. É o relatório, do necessário. 5.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, regra geral, a parte tem obrigação de arcar com as despesas da tramitação processual, à exceção dos casos em que a parte não possui condições financeiras, casos em que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita. 6.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7.
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos para concessão da isenção das custas e demais despesas processuais passou a ser exigida em atendimento ao texto legal vigente. 8.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DESATENDIMENTO.
I- Segundo os arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária depende da comprovação da carência de recursos para suportar as custas processuais, não bastando a simples declaração de pobreza; II- Se não evidenciada a situação de hipossuficiência financeira alegadamente vivenciada, o indeferimento dessa benesse é inarredável. (TJ-MG - AI: 10000220477384001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 26/04/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/04/2022) 9.
No caso em questão, em que pese o recorrente ter sido intimado para juntar aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade econômica, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo. 10.
Assim, considerando que a parte recorrente não logrou êxito em comprovar a impossibilidade de pagamento das custas, entendo não ser merecedor dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 11.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao recorrente, fulcrado em tais razões. 12.
Intime-se o recorrente, para efetuar o preparo do Recurso Inominado no prazo de 48 horas, sob pena deserção do referido recurso. Intime-se. Diligencie-se. Fortaleza, data da assinatura digital. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
08/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84895826
-
25/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 00:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/03/2024 01:10
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:10
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80629327
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80629327
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80629327
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80629327
-
06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80629327
-
06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80629327
-
04/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 02:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/02/2024. Documento: 79224127
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79224127
-
07/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79224127
-
07/02/2024 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 15:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/01/2024 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77268013
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77268013
-
19/12/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77268013
-
19/12/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77268013
-
15/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/01/2024 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto o sigilo na petição (ID 34132110) e possível ausência de aplicação do princípio do contraditório e ampla defesa.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 07:05
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:23
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 01:20
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:02
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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