TJCE - 3042819-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
01/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134598638
-
06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042819-16.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Réu: MARCIO VASCONCELOS CANUTO SENTENÇA Vistos em conclusão. Em análise dos autos, foi verificada a litispendência do processo em epígrafe com a ação de nº 0261516-55.2024.8.06.0001. Este juízo verificou que existe ação idêntica a esta, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (Proc. 0261516-55.2024.8.06.0001), que foi distribuída anteriormente a esta.
Portanto, a parte autora demandou duas vezes pelo mesmo motivo, caracterizando a litispendência, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 337 do NCPC de 2015: "Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." É o caso dos autos, posto que a presente demanda e a de nº 0261516-55.2024.8.06.0001, ajuizadas pela parte autora, são idênticas, as causas de pedir são as mesmas. Em face do exposto, por sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Condeno a parte autora em custas, já recolhidas.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Expediente necessário.
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134598638
-
05/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134598638
-
05/02/2025 00:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 15:15
Declarada incompetência
-
27/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
18/12/2024 13:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 04:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0122785-94.2015.8.06.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Paulo Roberto de Sousa Lopes
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:07
Processo nº 3000668-27.2024.8.06.0133
Antonia Priscila Barboza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 10:40
Processo nº 3000668-27.2024.8.06.0133
Antonia Priscila Barboza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Mateus da Silva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 19:53
Processo nº 3003168-58.2024.8.06.0071
Rosicleia Maria de Oliveira Rocha
Consorcio Publico de Saude da Microrregi...
Advogado: Rhuan Maia Feitosa de Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 15:58
Processo nº 0104939-30.2016.8.06.0001
Prollabor - Clinica Integrada de Especia...
Italo Amaral Damasceno
Advogado: Joao Edelardo Freitas Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2016 12:13