TJCE - 3000379-52.2025.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 23:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HERMINIG EVERSON MATOS QUEIROZ em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:00
Publicado Edital em 10/03/2025. Documento: 137233015
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137233015
-
07/03/2025 00:00
Edital
Comarca de Crato SEJUD Cariri Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] EDITAL (40 dias) PROCESSO: 3000379-52.2025.8.06.0071 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] AUTOR: HERMINIG EVERSON MATOS QUEIROZ, JOAO WELBERTHON MATOS QUEIROZ REU: VICENTE DE PAULA PEREIRA DE MATOS O Dr.
José Flávio Bezerra Morais, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de AUTOR: HERMINIG EVERSON MATOS QUEIROZ e outros, foi proposta uma ação de [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária], contra VICENTE DE PAULA PEREIRA DE MATOS.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
Com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. CRATO, 26 de fevereiro de 2025. JOSE FLÁVIO BEZERRA MORAIS Juiz de Direito -
06/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137233015
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27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:29
Expedição de Edital.
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26/02/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134288369
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000379-52.2025.8.06.0071 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] Processos Associados: [] AUTOR: HERMINIG EVERSON MATOS QUEIROZ, JOAO WELBERTHON MATOS QUEIROZ REU: VICENTE DE PAULA PEREIRA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Considerando que os autores são qualificados na inicial como "casados", deverão, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo incluir seus cônjuges no polo ativo da ação, ou juntar declaração de anuência (outorga uxória) para o ajuizamento da ação, nos termos do art. 73, §2° do CPC.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 31 de janeiro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134288369
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31/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134288369
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31/01/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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