TJCE - 3012984-80.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/09/2025 09:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27360203 
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                                            29/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27360203 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3012984-80.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE WLADENIR MARTINS SOUSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 31/01/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 06/02/2025 (quinta-feira).
 
 O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 07/02/2025 (sexta-feira) e findaria em 20/02/2025 (quinta-feira).
 
 Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 06/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
 
 Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
 
 Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
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                                            28/08/2025 13:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/08/2025 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27360203 
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                                            27/08/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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