TJCE - 3001200-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170608693
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170608693
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3001200-72.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REU: JANAINA GOMES DO VALE *06.***.*88-30 DESPACHO Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para de manifestar acerca do documento 136125851, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono segundo art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
10/09/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170608693
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26/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160777469
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160777469
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3001200-72.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REU: JANAINA GOMES DO VALE *06.***.*88-30 DESPACHO Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para de manifestar acerca do documento 136125851, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
04/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160777469
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16/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:10
Decorrido prazo de JANAINA GOMES DO VALE *06.***.*88-30 em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 11:59
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134470506
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3001200-72.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REU: JANAINA GOMES DO VALE *06.***.*88-30 DESPACHO
Vistos. Custas recolhidas (ID 132373151).
Assim, considerando o acervo documental que acompanhou a exordial, recebo a inicial em seu plano formal.
Por conseguinte, intime-se a requerida para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor no prazo de 15 (quinze) dias, do que, ocorrendo o pagamento espontâneo antes do findar do interregno, não haverá a incidência de custas e honorários advocatícios, estes sendo fixados em 5% (cinco por cento) sob o valor atribuído à causa. À promovida é facultado oferecer embargos no prazo comum acima estabelecido de 15 (quinze) dias.
O não pagamento da quantia mencionada ou a não interposição de embargos no lapso legal, autoriza a conversão do mandado em título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, a devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, § 5º, e 916, CPC).
Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, CPC).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2025. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134470506
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04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134470506
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04/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/01/2025 17:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/01/2025 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/01/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/01/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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