TJCE - 3002575-32.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134186797
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002575-32.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Liminar, Repetição do Indébito] Promovente: Nome: VALDECI BOA HORA DE SOUZAEndereço: Rua São Francisco, 139, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-410 Promovido(a): Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por VALDECI BOA HORA DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A.
Despacho de id. 129423742 determinando a intimação da parte autora para comparecimento pessoal em secretaria, munida de documentação pessoal, comprovante de residência recente e extratos bancários, a fim de confirmar os termos da procuração supostamente firmada e da pretensão apresentada em seu nome.
A parte requerente apresentou petição nos autos, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a homologação de sua desistência (Id. 133828886). É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Compulsando os autos, verifico que a promovente, requereu a desistência da ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sem maiores delongas HOMOLOGO por sentença a desistência da ação para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como EXTINGO o feito sem resolução de mérito, conforme termos do 485, VIII, do CPC. Sem custas, haja vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134186797
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31/01/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134186797
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30/01/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129423742
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08/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129423742
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08/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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