TJCE - 3000056-07.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:53
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 09:50
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2023 03:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA QUEIROS PEREIRA LANDIM em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000056-07.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE EUGENIO PEREIRA DE PAIVA REU: ANDREA FERNANDA FARIAS LEAL Prezado(a) Advogado(a) JACQUELINE MARIA QUEIROS PEREIRA LANDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56929713.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
21/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 11:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000056-07.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE EUGENIO PEREIRA DE PAIVA REU: ANDREA FERNANDA FARIAS LEAL Prezado(a) Advogado(a) JACQUELINE MARIA QUEIROS PEREIRA LANDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55091782.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguel proposta por JOSE EUGENIO PEREIRA DE PAIVA em face de REU: ANDREA FERNANDA FARIAS LEAL.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta não anexou à inicial comprovante de endereço.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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