TJCE - 0210384-61.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de CELIO FABIO CORREIA AGUIAR JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO OLIVEIRA ALENCAR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ALAN NORONHA GURGEL DO AMARAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159930190
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159930190
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0210384-61.2021.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: Francisco Marcio Oliveira Alencar REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTIAGO ALENCAR e outros DECISÃO Cls.
Na decisão no ID: 132418556 foi determinado que promovido realize o pagamento de 1/3 da receita obtida e comprovada nos autos, devidamente corrigido pelo IPCA desde a data da apuração do lucro, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por sua vez, a parte promovida opôs embargos de declaração no ID: 135611335, acoimando a decisão de omissa e contraditória. Devidamente intimado, o embargado não se manifestou. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
No caso, menciono que a determinação de pagamento foi deferida com o intuito de cessar o enriquecimento ilícito de uma das partes, visto que os imóveis são administrados exclusivamente pelo réu.
Dessa forma, a apuração total e precisa do débito será feita com a perícia, que irá avaliar a produção de castanhas das fazendas "Riacho" e "Lagoa do Meio", especificando todos os custos de produção e o valor do quilo da castanha in natura.
Por óbvio, constatado a existência de pagamento a maior, o embargado irá proceder com a devida devolução, tudo em respeito ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito.
O pagamento deverá ser realizado com base nos documentos nos ID's: 118846546, 118846558, 118846563, 118846539 e 118846548.
Será 1/3 da receita bruta de cada ano, corrigida pelo IPCA com o termo inicial a data da obtenção do lucro. A quantia deverá ser depositada em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação. Ante o exposto, conheço dos embargos apresentados, julgando-o procedente e acrescentando o seguinte trecho "O pagamento deverá ser realizado com base nos documentos nos ID's: 118846546, 118846558, 118846563, 118846539 e 118846548.
Será 1/3 da receita bruta de cada ano, corrigida pelo IPCA com o termo inicial a data da obtenção do lucro. A quantia deverá ser depositada em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação.
Em caso de pagamento a maior apurado na perícia, o embargado/autor procederá com a devolução." Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159930190
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10/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CELIO FABIO CORREIA AGUIAR JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO OLIVEIRA ALENCAR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER TORRES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144382962
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 144382962
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0210384-61.2021.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: Francisco Marcio Oliveira Alencar REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTIAGO ALENCAR e outros DECISÃO Vistos em inspeção interna (Portaria 01/2025).
Determino a retirada da movimentação de suspensão processual. Amparado no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado Francisco Márcio Oliveira Alencar para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no ID: 135611335.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
17/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144382962
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31/03/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CELIO FABIO CORREIA AGUIAR JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO OLIVEIRA ALENCAR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:11
Decorrido prazo de ALAN NORONHA GURGEL DO AMARAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132418556
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0210384-61.2021.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: REQUERENTE: FRANCISCO MARCIO OLIVEIRA ALENCAR REQUERIDO: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTIAGO ALENCAR, FRANCISCO ENIO OLIVEIRA ALENCAR DECISÃO Cls.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por Francisco Márcio Oliveira Alencar em face de Francisco Ênio Oliveira Alencar e outro, em que se busca o recebimento de 1/3 do lucro auferido com as Fazendas Riacho e Lagoa do Melo, localizadas no município de Barreiras/CE.
Na petição com ID: 118848008, a parte autora requer o pagamento do valor considerado incontroverso pelo promovido, conforme as alegações e documentos da contestação.
Foi concedido prazo para manifestação do réu, que apresentou petição no ID: 127931273, alegando a necessidade de perícia técnica para apurar os custos da produção. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cabe realçar que a peça inicial veio instruída com provas da copropriedade que as partes têm com relação aos imóveis descritos nos autos, os quais vêm sendo administrados com exclusividade pelo réu.
Incontroverso, portanto, o condomínio existente sobre os imóveis objeto da demanda. É cediço que o ordenamento jurídico pátrio rege a relação entre os condôminos de maneira que, aquele que usar a coisa comum retirando-lhe frutos deverá responder perante os demais pelas vantagens ou frutos que vier a perceber.
Nesse cenário, importante ressaltar o que dispõe os artigos 1.319 e 1.326 do CC: Art. 1.319.
Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
Art. 1.326.
Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões.
Dessa forma, se um dos condôminos obtiver para si frutos percebidos do condomínio ou causar danos à coisa comum, deverá responder aos demais sobre os lucros obtidos ou prejuízos causados, na medida de cada quinhão.
Na hipótese, as partes são condôminas dos imóveis e sua indivisão física não impossibilita o coproprietário o direito de receber os lucros referentes à sua quota-parte.
Aliás, tal direito é inerente ao domínio, qual seja, o de perceber os frutos produzidos pela coisa comum.
Como já dito, os imóveis são administrados exclusivamente pelo réu, incluindo o gozo do lucro auferido com as fazendas, o que levou o ajuizamento da presente ação.
Tal pretensão dirige-se contra aquele que se tem beneficiado da situação em detrimento do outro, por ser ele o único a usufruir do condomínio, não se podendo conceber que, diante desse quadro, o autor não seja indenizado, o que caracterizaria enriquecimento ilícito por parte da requerida.
A contestação da parte promovida traz documentos que atestam a receita bruta obtida durante os anos de 2019 a 2022, conforme os documentos nos ID's: 118846546, 118846558, 118846563, 118846539 e 118846548, possibilitando arbitrar valor indenizatório prévio.
Portanto, considerando os argumentos já expostos e com o fim de evitar enriquecimento ilícito de uma das partes, determino que o promovido realize o pagamento de 1/3 da receita obtida e comprovada nos autos, devidamente corrigido pelo IPCA desde a data da apuração do lucro, no prazo de 30 (trinta) dias.
Renove-se a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários do perito ID's 127748139, 127748140 e 127748144, conforme estabelecido no art. 465, § 3º, CPC. Intimem-se as partes.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132418556
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04/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132418556
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15/01/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTIAGO ALENCAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:12
Decorrido prazo de Francisco Marcio Oliveira Alencar em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTIAGO ALENCAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:56
Decorrido prazo de Francisco Marcio Oliveira Alencar em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127748167
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127748167
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28/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127748167
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:29
Juntada de Ofício
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09/11/2024 09:17
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:42
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/11/2024 14:42
Mov. [125] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2024 15:46
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 14:37
Mov. [123] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a peticao de fls.601/603, bem como informar se os valores informados na peticao sao incontroversos, no prazo de 5 dias. Expedientes necessarios.
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05/11/2024 12:48
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420213-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 12:46
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22/10/2024 11:01
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/10/2024 17:37
Mov. [120] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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01/10/2024 18:12
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 11:37
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 10:35
Mov. [117] - Documento Analisado
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11/09/2024 10:41
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se o perito, por meio de carta com aviso de recebimento, da decisao proferida as fls. 591. Deixo de apreciar o pedido de fl. 594, vez que o perito e quem vai indicar os documentos necessarios para a realizacao dos tra
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05/09/2024 14:33
Mov. [115] - Conclusão
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21/06/2024 21:41
Mov. [114] - Documento
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20/06/2024 09:34
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 17:20
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109566-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 16:59
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04/06/2024 19:27
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 01:36
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 14:51
Mov. [109] - Documento Analisado
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16/05/2024 10:34
Mov. [108] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 17:47
Mov. [107] - Reativação | conforme decisao a fl. 137
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31/01/2024 09:43
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2024 10:30
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01831282-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 10:09
-
19/01/2024 18:43
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 01:42
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 16:06
Mov. [102] - Documento Analisado
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19/12/2023 13:56
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 10:52
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 22:32
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469769-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 22:11
-
24/11/2023 21:00
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469719-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 20:39
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24/11/2023 18:50
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469617-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 18:48
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08/11/2023 22:16
Mov. [96] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 20:47
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:38
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 17:11
Mov. [93] - Documento Analisado
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24/10/2023 13:50
Mov. [92] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 09:02
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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25/08/2023 20:40
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02284509-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/08/2023 20:05
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25/08/2023 20:14
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02284505-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/08/2023 20:02
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23/08/2023 10:05
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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02/08/2023 19:32
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 22:34
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02230620-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2023 22:19
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01/08/2023 20:56
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02230497-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2023 20:20
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01/08/2023 01:38
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 14:53
Mov. [83] - Encerrar análise
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21/07/2023 15:34
Mov. [82] - Mero expediente | Apos, analise dos documentos apresentados pela parte autora as fls. 148/158, mantenho o deferimento da concessao dos beneficios da justica gratuita. Aguarde-se o prazo para a parte requerida apresentar a sua defesa. Expedient
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18/07/2023 09:30
Mov. [81] - Conclusão
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17/07/2023 20:13
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195817-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 19:56
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13/07/2023 13:45
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2023 13:45
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/06/2023 20:05
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 14:12
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/06/2023 14:12
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/06/2023 01:42
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 17:57
Mov. [73] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/06/2023 17:56
Mov. [72] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/06/2023 14:49
Mov. [71] - Documento Analisado
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20/06/2023 14:43
Mov. [70] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 13:48
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2023 13:48
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2023 08:44
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 10:37
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/04/2023 06:51
Mov. [65] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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13/04/2023 17:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01993474-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 17:30
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06/04/2023 08:54
Mov. [63] - Documento Analisado
-
03/04/2023 16:41
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como, se manifestar sobre a decisao de fl. 122, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do
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23/03/2023 09:25
Mov. [61] - Conclusão
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22/03/2023 21:21
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01951842-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2023 21:20
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04/07/2022 11:22
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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02/07/2022 17:45
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02204172-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2022 17:21
-
02/07/2022 16:33
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02204156-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2022 16:08
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07/03/2022 19:15
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0226/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
-
04/03/2022 01:36
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 22:27
Mov. [54] - Por decisão judicial
-
01/03/2022 16:34
Mov. [53] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 11:29
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/02/2022 11:29
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/02/2022 12:15
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 09:20
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01881975-5 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 15/02/2022 09:09
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31/01/2022 19:57
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
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31/01/2022 16:19
Mov. [47] - Certidão emitida
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31/01/2022 14:31
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
28/01/2022 01:36
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 16:55
Mov. [44] - Documento Analisado
-
26/01/2022 15:27
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 13:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
25/08/2021 19:43
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0352/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 11:37
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 11:36
Mov. [39] - Documento Analisado
-
16/08/2021 17:02
Mov. [38] - Outras Decisões | Acolho o pedido das partes as fls. 109 e 110 e determino a suspensao do presente feito pelo prazo de 03 (tres) meses. Esgotado o referido prazo as partes deverao informar a este Juizo se foi possivel firmar o acordo. Ao arqui
-
04/08/2021 09:31
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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03/08/2021 20:13
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02221568-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 03/08/2021 19:49
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03/08/2021 12:13
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 11:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02219763-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 03/08/2021 11:06
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27/07/2021 15:03
Mov. [33] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/07/2021 14:31
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/07/2021 14:29
Mov. [31] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/07/2021 14:28
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência
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26/06/2021 07:30
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/06/2021 07:30
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/06/2021 17:06
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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12/05/2021 20:20
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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12/05/2021 20:20
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
-
11/05/2021 11:48
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/05/2021 11:47
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/05/2021 10:29
Mov. [22] - Expedição de Carta
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11/05/2021 10:26
Mov. [21] - Expedição de Carta
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11/05/2021 01:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 16:36
Mov. [19] - Documento Analisado
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10/05/2021 12:18
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 15:58
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 12:32
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/06/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
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26/03/2021 19:42
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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26/03/2021 19:42
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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24/03/2021 01:34
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 15:08
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/03/2021 19:39
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2021 19:39
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 14:43
Mov. [9] - Conclusão
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03/03/2021 15:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01911240-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 14:40
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22/02/2021 19:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
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22/02/2021 19:38
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
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19/02/2021 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2021 Teor do ato: Cls. Advogados(s): Francisco de Assis Pereira Lima (OAB 24708/CE), Daniel Gunther Lopes Holanda (OAB 40058/CE)
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18/02/2021 14:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/02/2021 15:06
Mov. [3] - Mero expediente | Cls.
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16/02/2021 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2021 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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