TJCE - 0024231-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA CUNHA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA CUNHA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134499161
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0024231-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: ITABERABA NAZARENO CAVALCANTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Valores do Pasep ajuizada Itaberaba Nazareno Cavalcante em face do Banco do Brasil, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Na petição de ID 131448437, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Despacho de ID 131739960, determina a intimação do promovido para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo decorrido o prazo sem manifestação. É o breve relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das referidas cobranças pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134499161
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06/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134499161
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03/02/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131739960
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131739960
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 131739960
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16/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131739960
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08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:54
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:29
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/10/2024 13:28
Mov. [11] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/10/2024 11:37
Mov. [10] - Conclusão
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24/10/2024 11:25
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398529-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 11:07
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16/10/2024 14:21
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de prazo
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16/10/2024 13:44
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/07/2024 20:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 15:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/07/2024 16:02
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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