TJCE - 0200979-62.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:20
Decorrido prazo de Enel em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:20
Decorrido prazo de Enel em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135059232
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 135059232
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07/02/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200979-62.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Polo ativo: AUTOR: ROSIANE FERREIRA DA SILVA Polo passivo: REU: ENEL DESPACHO Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva de ambas as requeridas, pois integrantes da mesma cadeia de consumo.
Constatada eventual inexistência ou não de falha no serviço, a responsabilidade será tratada no mérito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para oportunidade de réplica à contestação.
Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência.
O comparecimento espontâneo da parte contrária suprirá a necessidade de intimação pessoal.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, no prazo deste despacho, as partes devem apresentar o rol e qualificá-las na forma do art. 450 do CPC, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo.
Não apresentado rol de testemunhas no prazo assinalado, e havendo impugnação da parte adversa em audiência, serão indeferidas aquelas apresentadas intempestivamente.
Ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial/presencial), em conformidade com a Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Em caso de inércia, ficam desde já advertidas da realização do ato na modalidade presencial.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes de praxe. Tianguá/CE, 6 de fevereiro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135059232
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135059232
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06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135059232
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06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135059232
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06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:04
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 17:51
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811415-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2024 17:26
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20/09/2024 07:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811364-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2024 07:51
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13/09/2024 14:53
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/09/2024 14:29
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | SEM ACORDO.
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05/09/2024 14:41
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 09:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810715-3 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 05/09/2024 09:29
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03/09/2024 17:13
Mov. [18] - Documento
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03/09/2024 17:13
Mov. [17] - Documento
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03/09/2024 17:12
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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30/08/2024 15:35
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810463-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 15:15
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23/08/2024 14:58
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810089-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 14:24
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09/07/2024 12:03
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/06/2024 14:46
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 14:34
Mov. [11] - Documento
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10/06/2024 10:07
Mov. [10] - Expedição de documento
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08/06/2024 03:03
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:47
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2024 Teor do ato: Fica agendada audiencia de conciliacao virtual para o dia 02 de setembro de 2024, as 09:00h, a ser realizada na modalidade de videoconferencia na Sala Virtual 01 do CE
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05/06/2024 17:20
Mov. [7] - Expedição de Carta
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05/06/2024 17:19
Mov. [6] - Expedição de Carta
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03/06/2024 09:36
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica agendada audiencia de conciliacao virtual para o dia 02 de setembro de 2024, as 09:00h, a ser realizada na modalidade de videoconferencia na Sala Virtual 01 do CEJUSC.
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03/06/2024 08:42
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/09/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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29/05/2024 12:15
Mov. [3] - Outras Decisões | Posto isso, INDEFIRO OS PEDIDOS DE ANTECIPACAO DE TUTELA. Autos remetidos ao CEJUSC para audiencia de conciliacao. Cite-se o requerido para comparecer a audiencia e apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
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28/05/2024 16:53
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 16:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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