TJCE - 3001042-79.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 151237977
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 151237977
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22/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151237977
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22/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEVAL PAULINO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137666431
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137666431
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137666431
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137666431
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001042-79.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO BENEVAL PAULINO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 1 de março de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137666431
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11/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137666431
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05/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 01:55
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 127945211
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03/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência.
Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada.
No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 127945211
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31/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127945211
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21/01/2025 03:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 10:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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