TJCE - 0200591-16.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137922208
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137922208
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137922208
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137922208
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14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137922208
 - 
                                            
14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137922208
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06/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133699419
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133699419
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200591-16.2024.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte requerente para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Ademais, intime-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e utilidade para a elucidação da questão controversa e o deslinde de mérito da demanda em apreciação, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC . Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar - 
                                            
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133699419
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133699419
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05/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699419
 - 
                                            
05/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699419
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29/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/11/2024 00:04
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
04/09/2024 17:04
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/09/2024 17:03
Mov. [16] - Informações | DIANTE DA CERTIDAO DE FL.149 ENCAMINHO OS AUTOS PARA CONCLUSAO.
 - 
                                            
04/09/2024 17:00
Mov. [15] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/09/2024 11:02
Mov. [14] - Documento
 - 
                                            
29/08/2024 15:00
Mov. [13] - Documento
 - 
                                            
20/08/2024 12:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802912-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 12:10
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09/08/2024 11:28
Mov. [11] - Conclusão
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09/08/2024 11:28
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802745-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2024 10:54
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03/08/2024 16:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 01:39
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1112/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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29/07/2024 16:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802548-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/07/2024 16:02
 - 
                                            
15/07/2024 10:07
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 13:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802293-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 13:23
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28/06/2024 03:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 15:46
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 14:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2024 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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