TJCE - 3000095-15.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134234684
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05/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000095-15.2025.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por DAVI PONTES CARDOSO contra FRANCISCO JARDEL DE MENDONCA LIMA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 134235622.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134234684
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04/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134234684
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04/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 12:03
Homologada a Transação
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133695610
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30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133695610
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29/01/2025 15:13
Juntada de Petição de procuração
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29/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133695610
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29/01/2025 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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