TJCE - 3000092-97.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173484063
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10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173484063
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000092-97.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO DE PAIVA RODRIGUES Promovido: REDENCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 8 de setembro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173484063
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08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MOURA SERVICOS E GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165962178
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165962178
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06/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165962178
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01/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 09:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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18/07/2025 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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18/07/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/07/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:58
Juntada de ata da audiência
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06/05/2025 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 140861106
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 140861106
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 19/05/2025, às 10:30h, ser realizada de forma presencial na sala da CEJUSC de Nova Russas, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou por videoconferência através .
Em caso de dúvida entrar em contato pelo WhatsApp da CEJUSC (85) 982392656.
Segue o link de acesso: https://link.tjce.jus.br/5d38cd ARISTIDES CLEIVO RODRIGUES MELO Aux.
Judiciário-mat. 1119 -
11/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140861106
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11/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/03/2025 08:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/03/2025 08:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE NOVA RUSSAS.
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19/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/03/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134814762
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000092-97.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO DE PAIVA RODRIGUES Promovido: REDENCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Para que a inicial seja deferida, deve estar devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Verifica-se que não restou acostado declaração acompanhada de documentos que comprovem a hipossuficiência, como as últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante de recolhimento das custas processuais. Dessa forma, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, juntando aos autos os documentos acima especificados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Nova Russas/CE, 5 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134814762
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06/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134814762
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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