TJCE - 3001108-57.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150153115
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150153115
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150153115
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150153115
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3001108-57.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: ALDENIR PINHEIRO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o relatório.
Fundamento e decido. No âmbito do Tema nº 1.300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, em atenção ao determinado no Tema nº 1.300 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido tema. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
16/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150153115
-
16/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150153115
-
10/04/2025 15:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
04/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
01/04/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
28/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
27/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:18
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134658413
-
05/02/2025 02:06
Confirmada a citação eletrônica
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim Unidade da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001108-57.2024.8.06.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ALDENIR PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR RODRIGUES LOURENCO - CE35633 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da decisão de ID 127256844, bem como para participar, de forma on-line, da Audiência de Conciliação designada para o dia 2 de abril de 2025, às 10h, na sala VIRTUAL do CEJUSC desta Comarca, por meio da Plataforma Microsoft Office 365/Teams, conforme Ofício Circular nº 01/2021, de 28 de junho de 2021 - SETIN do TJ/CE., fica a parte autora intimada, por meio de seu(a) advogado(a) para comparecer a referida audiência. A audiência será acessada na referida plataforma pelos seguintes meios: https://link.tjce.jus.br/20ea75 Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato por WhatsApp, (85) 9.8179-3173. Quixeramobim-CE, 04 de fevereiro de 2025. Ana Cláudia Santiago Rabelo Servidora a cargo -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134658413
-
04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134658413
-
04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
-
03/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
03/12/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050241-63.2019.8.06.0100
Antonio Soares Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 11:30
Processo nº 0050241-63.2019.8.06.0100
Antonio Soares Mota
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2019 16:48
Processo nº 0200777-61.2024.8.06.0181
Ireni Ferreira de Alencar
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius de Lima Alcantara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 22:51
Processo nº 0166719-05.2015.8.06.0001
Federacao dos Trabalhadores No Servico P...
B M C Marketing Anuncios Tecnologicos Lt...
Advogado: Antonio Jose de Sousa Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2015 14:15
Processo nº 0166719-05.2015.8.06.0001
Federacao dos Trabalhadores No Servico P...
B M C Marketing Anuncios Tecnologicos Lt...
Advogado: Antonio Jose de Sousa Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 09:44