TJCE - 0200315-74.2023.8.06.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAMBORIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes MARIA EUNICE RODRIGUES BEZERRA e o BANCO BRADESCO S/A E SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.
Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação no documento de Id 127262615.
Instada a manifestar-se, a parte exequente em petição de id 133617509, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará juntando os dados bancários do causídico. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o alvará judicial, conforme requerido pela exequente em petição de id 133617509.
Cientifique-se a parte exequente da expedição do alvará judicial em nome de seu patrono.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Tamboril/CE, data da assinatura eletrônica.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto Titular -
08/07/2024 11:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:40
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 08:40
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 17:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 07:38
INCONSISTENTE
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29/05/2024 20:45
Juntada de Acórdão
-
29/05/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 14:00
INCONSISTENTE
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19/05/2024 22:31
Conclusos para despacho
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19/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:45
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 11:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/04/2024 21:14
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
15/04/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:05
INCONSISTENTE
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26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 16:55
INCONSISTENTE
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18/03/2024 17:01
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
18/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:59
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 11:38
Registrado para Retificada a autuação
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14/03/2024 11:38
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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