TJCE - 3000715-77.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134299898
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134299898
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000715-77.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA AURIDETE DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [3000716-62.2025.8.06.0064] 1.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS alvitrada por MARIA AURIDETE DA SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e DECOLAR.COM LTDA, ambos qualificados na exordial. 2. À inicial foram acostados vários documentos (IDs 134260168 a 134260174). 3.
Sobreveio pedido de desistência da ação pela parte promovente (ID 134295196). 4.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 5. Dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, §5º, ambos do Código de Processo Civil, verbis: Artigo 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis) VIII - Homologar a desistência da ação; (Omissis) §5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. (Omissis). 6.
Destarte, considerando que a relação processual não foi instaurada, homologo a desistência da presente ação, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, §5º, do Código de Processo Civil. 8.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 9.
Diante da homologação do pedido de desistência e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 10.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134299898
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134299898
-
31/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134299898
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134299898
-
31/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
30/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001033-27.2024.8.06.0054
Maria Temoteo da Silva
Francisco de Assis Pereira
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 10:21
Processo nº 0206092-68.2024.8.06.0117
Maria do Socorro Santos da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 11:31
Processo nº 3000194-72.2025.8.06.0084
Maria Lucia de Sousa
Associacao Nucleo de Protecao e Credito ...
Advogado: Diego de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 07:12
Processo nº 3000414-49.2025.8.06.0091
Maria Ribeiro de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Everton Bezerra Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 12:32
Processo nº 3003594-52.2025.8.06.0001
Maria Eugenia Silva Vargas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Silana Pereira Araujo Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 13:22