TJCE - 3000662-96.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 17:23
Homologada a Transação
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28/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135041869
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135041869
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06/02/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135041869
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06/02/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:24
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134125707
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03/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 lso-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000662-96.2025.8.06.0064 AUTOR: JOAO IVO DA SILVA REU: TIM S A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome, em até 90(noventa) dias anteriores a esta data ou declaração de residência do titular da conta/fatura a ser apresentada nos autos - com firma reconhecida em cartório - bem como cópia do documento de identificação do declarante; e b) Juntar aos autos a fatura completa referente a suposta cobrança indevida no valor de R$ 822,95 (oito centos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134125707
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31/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134125707
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30/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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