TJCE - 0201802-58.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 130640923 
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                                            06/02/2025 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 10:13 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação SENTENÇA Processo nº: 0201802-58.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: ANTONIO DA GUIA SANTOS Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de ação declratória de nulidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Antonio da Guia Santos em face de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A., todos já devidamente qualificados nos presentes autos.
 
 Em Id 114752346, as partes celebraram acordo, ficando acertado o pagamento de R$ 6.000,00 pelo requerido em favor da parte autora, a liquidação do contrato nº *00.***.*77-18 e a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que se trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
 
 Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar:(...) b) a transação; III.
 
 DISPOSITIVO Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em Id 114752346, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dou por transitada em julgado essa sentença, pois que inexistente o interesse de recorrer, arquive-se com as cautelas de praxe. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
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                                            06/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 130640923 
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                                            05/02/2025 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130640923 
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                                            17/12/2024 09:57 Homologada a Transação 
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                                            16/12/2024 17:41 Conclusos para julgamento 
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                                            02/11/2024 06:48 Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            14/10/2024 21:17 Mov. [24] - Petição juntada ao processo 
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                                            14/10/2024 17:18 Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821527-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 17:00 
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                                            09/10/2024 09:48 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            09/10/2024 08:27 Mov. [21] - Documento 
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                                            09/10/2024 07:16 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821082-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 06:47 
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                                            28/09/2024 09:19 Mov. [19] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/09/2024 15:35 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820284-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 15:26 
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                                            27/09/2024 09:36 Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            26/09/2024 14:59 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820155-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2024 14:28 
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                                            21/09/2024 08:27 Mov. [15] - Petição juntada ao processo 
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                                            20/09/2024 16:14 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01819765-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 15:48 
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                                            05/09/2024 20:51 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385 
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                                            04/09/2024 12:20 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2024 08:55 Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/09/2024 18:26 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818375-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/09/2024 18:13 
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                                            08/08/2024 01:49 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            06/08/2024 10:34 Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363 
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                                            02/08/2024 14:50 Mov. [7] - Expedição de Ofício 
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                                            02/08/2024 13:46 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            02/08/2024 11:17 Mov. [5] - Expedição de Carta 
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                                            02/08/2024 02:46 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/07/2024 11:03 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/07/2024 12:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/07/2024 12:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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