TJCE - 0206588-15.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133608244
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 133608244
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0206588-15.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA MUNIZ RODRIGUES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, em tese firmada no Recurso Repetitivo - Tema nº 1061, bem assim o teor do art. 429, II do CPC, o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade do contrato apresentado, incumbirá à parte que produziu o documento.
Senão, vejamos: "RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2.
Julgamento do caso concreto. 2.1.
A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas.
Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2.
O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp 1846649/MA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021, Trânsito em Julgado 25/05/2022) No caso em tela, por conseguinte, os honorários periciais deverão ser custeados pelo Banco requerido, pois foi a parte que colacionou os documentos cuja autenticidade fora impugnada e detém o ônus probatório, não devendo prosperar o requerimento apresentado pelo promovido na petição id. 110654862.
Por fim, tendo em vista a ausência de oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito, através de seu e-mail funcional ([email protected]) para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - dados bancários; III - currículo, com comprovação de especialização; e IV - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133608244
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133608244
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133608244
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133608244
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31/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:35
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 22:42
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 11:22
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825319-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:16
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20/07/2024 14:25
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:59
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 22:04
Mov. [19] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 09:17
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2023 14:34
Mov. [17] - Certidão emitida
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14/08/2023 18:00
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 18:26
Mov. [15] - Documento
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07/08/2023 18:26
Mov. [14] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2023 14:36
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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22/07/2023 14:35
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 12:31
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820230-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 11:40
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29/05/2023 22:09
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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28/05/2023 11:19
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/05/2023 12:35
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 13:52
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2023 00:01
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 11:55
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01802242-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/02/2023 11:29
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30/01/2023 17:02
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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26/01/2023 11:55
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01801695-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/01/2023 11:28
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19/12/2022 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2022 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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