TJCE - 3002238-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166424256
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166424256
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01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166424256
-
25/07/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 04:38
Decorrido prazo de CINTIA BOTH SARTURI em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161403751
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161403751
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27/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161403751
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23/06/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132722922
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03/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3002238-22.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDAPOLO PASSIVO: RENE LEAL PINHEIRO CONFECCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132722922
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31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132722922
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30/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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