TJCE - 3002394-02.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:29
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 137806475
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137806475
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002394-02.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: AUTOR: JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA, R.
D.
S.
S.
Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARA DESPACHO R.
H.
Em atenção ao petitório de Id. 137681768, constato que, de fato, o PJe designou prazo de 15 dias para que o Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte contestarem a ação. Diante disso, chamo o feito à ordem, a fim de que seja tornada sem efeito a determinação de audiência de conciliação, ante o objeto da ação não admitir autocomposição, na forma do art. 334, §4º, II, do CPC.
Cite-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e o ESTADO DO CEARÁ, na forma do art. 183. §1º, do Código de Processo Civil (via Sistema), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e do prazo de 30 dias para, e for de seu alvitre, apresentar resposta à pretensão autoral, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC). Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 6 de março de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137806475
-
06/03/2025 16:29
Determinada a citação de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU) e MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REU)
-
06/03/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 134650874
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002394-02.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: AUTOR: JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA, R.
D.
S.
S.
Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARA DESPACHO R.
H.
Recebo a inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora(arts. 98 e 99, §3º, CPC).
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (art. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s), na forma do artigo 183, §1º, do CPC (via sistema), dando-lhe(s) ciência da ação ajuizada e da audiência designada, bem como para apresentar(em) resposta à pretensão autoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344 do CPC).
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 4 de fevereiro de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134650874
-
04/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134650874
-
04/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:18
Determinada a citação de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU) e MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REU)
-
04/02/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA GILVANEIDE DA SILVA - CPF: *56.***.*13-00 (AUTOR).
-
25/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0226395-63.2024.8.06.0001
Kaue Moraes de Farias
Francisco Lira Coutinho
Advogado: Igor Ximenes Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2024 14:30
Processo nº 0275987-13.2023.8.06.0001
Maria de Fatima Barros Barbosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luciano Lauar de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2023 19:44
Processo nº 3028638-10.2024.8.06.0001
Antonio Jose Alves Cunha
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Alysson Aragao de Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 14:40
Processo nº 3000239-30.2023.8.06.0122
Francisco Nicolau de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2023 22:05
Processo nº 3000134-41.2025.8.06.0071
Francisca Luana Ribeiro Teles
Jose Valmir Ribeiro
Advogado: Francisca Luana Ribeiro Teles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 11:54