TJCE - 0287367-33.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 04:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:25
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 132491618
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0287367-33.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: TARCIA DA SILVA SANTOS CARMO, TAMARA DA SILVA SANTOS CARMO REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Tárcia da Silva Santos Carmo e Tamara da Silva Santos Carmo, em face da sentença de Id nº 122451218 que extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão do não recolhimento das custas. A embargante alega que a decisão teria incorrido em contradição ao não observar que a autora é beneficiária da justiça gratuita, determinando o pagamento de custas finais. Sem contrarrazões, posto que o contraditório não se formou. É o relatório.
Decido. Em princípio, cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. Dessa forma, este instrumento claramente não se presta a rediscussão do que já foi suficientemente decidido, menos ainda tem a capacidade de convencer o juízo a alterar o julgamento por meio de argumentos que refletem a mera insatisfação do recorrente. No presente caso, a embargante alega contradição da decisão, uma vez que a sentença impôs à requerente o pagamento de custas e finais.
Contudo, a extinção se deu pela ausência de recolhimento das custas, incorre em contradição, ao condenar em custas finais. À vista do exposto, conheço os embargos de declaração, para dar-lhes provimento, para modificar o dispositivo da sentença, o qual passa a constar "Sem custas processuais, devido à ausência de formação do contraditório." Após prazo recursal, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132491618
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04/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132491618
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27/01/2025 06:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:21
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 06:55
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2024 09:13
Mov. [40] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/07/2024 10:49
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 18:16
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/07/2024 18:16
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/07/2024 08:38
Mov. [36] - Conclusão
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18/07/2024 17:14
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201599-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 17:04
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05/07/2024 11:03
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/07/2024 08:36
Mov. [33] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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05/07/2024 08:33
Mov. [32] - Documento Analisado
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26/06/2024 14:01
Mov. [31] - Mero expediente | Em razao do recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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26/06/2024 09:40
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 18:56
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140916-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/06/2024 18:36
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21/06/2024 18:56
Mov. [28] - Entranhado | Entranhado o processo 0287367-33.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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21/06/2024 18:56
Mov. [27] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/06/2024 21:50
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:54
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 10:20
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 10:17
Mov. [23] - Documento Analisado
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12/06/2024 10:14
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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12/06/2024 10:13
Mov. [21] - Informação
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11/06/2024 16:29
Mov. [20] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 17:38
Mov. [19] - Conclusão
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16/05/2024 15:55
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 15:53
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2024 15:45
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/04/2024 21:52
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 02:10
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 20:16
Mov. [13] - Encerrar análise
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11/04/2024 20:15
Mov. [12] - Documento Analisado
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05/04/2024 17:16
Mov. [11] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 12:48
Mov. [10] - Conclusão
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06/03/2024 09:40
Mov. [9] - Conclusão
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29/02/2024 20:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905585-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 20:25
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06/02/2024 20:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 02:18
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 16:24
Mov. [5] - Documento Analisado
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29/01/2024 13:50
Mov. [4] - Gratuidade da Justiça | Providenciem as autoras em 15 (quinze) dias o recolhimento das custas tendo em vista a renuncia injustificada a sistema gratuito, competente para conhecer do pedido, ou promovam o deslocamento da competencia, pena de bai
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24/01/2024 19:44
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830583-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/01/2024 19:19
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29/12/2023 13:05
Mov. [2] - Conclusão
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29/12/2023 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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