TJCE - 3002138-74.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134227392
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002138-74.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: SUELLEN MENEZES LISBOA FREIRE DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a ata de assembleia juntada aos autos consta como taxa condominial o valor de R$ 299,87 (ID. 128247928), contudo na planilha anexada o valor cobrado de taxa condominial é a quantia de R$ 409,26 (ID. 115223386).
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando a ata da assembleia que comprova o valor da taxa condominial de acordo com a quantia fixada na planilha de ID. 115223386 ou para retificar o valor da planilha de acordo com a quantia disposta na ata juntada no ID. 128247928. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134227392
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04/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134227392
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31/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/11/2024. Documento: 124588528
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124588528
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124588528
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12/11/2024 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124588528
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12/11/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124588528
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11/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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