TJCE - 0272311-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 11:32
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137721032
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137721032
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0272311-57.2023.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ISMAEL OLIVEIRA DE SOUZA, YANY PORTO DE OLIVEIRA REU: HAPVIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a apelação interposta pelo réu, intime-se a parte adversa, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Fortaleza/CE, 5 de março de 2025 BARBARA RODRIGUES VIANA PEREIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
10/03/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137721032
-
10/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133000732
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0272311-57.2023.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ISMAEL OLIVEIRA DE SOUZA, YANY PORTO DE OLIVEIRA REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Hapvida Assistência Médica S.A em face da sentença de ID 122704768, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. O embargante alega que a decisão incorreu em omissão ao determinar a condenação da requerida ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Argumenta que, conforme o dispositivo legal que regula a ordem de preferência, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, correspondente ao dano moral, e não sobre eventual desembolso do embargado ou sobre o valor total da causa. Contrarrazões recursais no ID 122706176, nas quais a embargada requer a improcedência dos embargos e, por conseguinte, a manutenção da decisão. É o relatório.
Decido. Em princípio, cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. Dessa forma, este instrumento claramente não se presta à rediscussão do que já foi suficientemente decidido, menos ainda tem a capacidade de convencer o juízo a alterar o julgamento por meio de argumentos que refletem a mera insatisfação do recorrente. No presente caso, o embargante alega que a decisão incorreu em omissão ao determinar a condenação das partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sustenta que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, que se refere ao dano moral, e não sobre o valor total da causa ou sobre eventuais desembolsos do embargado, em observância à ordem de preferência estabelecida pelo referido dispositivo legal. Nesse contexto, assiste razão ao embargante, uma vez que artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, ou sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de mensuração deste, sobre o valor atualizado da causa.
Considerando que houve condenação na sentença de ID 122704768, o valor dos honorários sucumbenciais deve ser calculado com base no valor da condenação, e não sobre o valor total da causa. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para dar-lhes provimento, a fim de sanar a omissão e modificar o dispositivo da sentença, para constar a seguinte redação: "Condeno a promovida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º." Após prazo recursal, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133000732
-
04/02/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133000732
-
26/01/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 01:23
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/08/2024 12:25
Mov. [48] - Conclusão
-
26/07/2024 19:30
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02220186-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 26/07/2024 19:00
-
25/07/2024 20:21
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217192-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/07/2024 19:51
-
25/07/2024 20:21
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0272311-57.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
-
25/07/2024 20:21
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
18/07/2024 21:20
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 11:19
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
17/07/2024 10:55
Mov. [40] - Documento Analisado
-
15/07/2024 14:44
Mov. [39] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/07/2024 14:42
Mov. [38] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/07/2024 14:40
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
15/07/2024 14:38
Mov. [36] - Informação
-
12/07/2024 13:42
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 10:49
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
12/06/2024 16:54
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119099-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/06/2024 16:41
-
12/06/2024 09:27
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
-
10/06/2024 02:18
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, podendo inclusive produzir prova, nos termos do 351 CPC. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ana Julia Duarte
-
07/06/2024 15:29
Mov. [30] - Documento Analisado
-
28/05/2024 10:06
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, podendo inclusive produzir prova, nos termos do 351 CPC. Prazo 15 dias.
-
27/05/2024 11:38
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2024 18:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040254-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/05/2024 17:56
-
24/04/2024 12:13
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
24/04/2024 12:13
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/04/2024 10:26
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
16/04/2024 10:42
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
16/04/2024 10:17
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
16/04/2024 07:39
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
15/04/2024 12:34
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01993101-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/04/2024 12:23
-
14/04/2024 14:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01991834-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/04/2024 14:33
-
11/04/2024 13:28
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/04/2024 21:16
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
10/04/2024 21:05
Mov. [16] - Encerrar análise
-
20/02/2024 19:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
-
19/02/2024 02:15
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 19:52
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 02:09
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 21:39
Mov. [11] - Documento Analisado
-
29/01/2024 11:32
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 10:14
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/04/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
-
24/01/2024 14:22
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
24/01/2024 14:22
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2023 20:39
Mov. [6] - Encerrar análise
-
01/11/2023 13:21
Mov. [5] - Conclusão
-
01/11/2023 13:21
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424575-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/11/2023 12:52
-
30/10/2023 11:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 16:02
Mov. [2] - Conclusão
-
26/10/2023 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050772-24.2021.8.06.0119
Bruno Rene Silva Pires
Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin ...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2021 05:28
Processo nº 3007910-11.2025.8.06.0001
Luis Arthur Silva da Maia
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Luis Felipe Martins Bezerra da Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 10:29
Processo nº 3005299-85.2025.8.06.0001
Cicero Robson Vasconcelos de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Rodrigo Nunes Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2025 20:54
Processo nº 0121906-53.2016.8.06.0001
Francineide Braga de Sousa
Antonio Miguel Sobrinho
Advogado: Roberto Viana Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2016 13:48
Processo nº 0074289-49.2006.8.06.0001
Estado do Ceara
Rocilda Farias da Silva
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2022 17:17