TJCE - 0286439-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCIO MILITAO SABINO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 159790294
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 159790294
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0286439-48.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta] REQUERENTE: CARLOS DE ARAUJO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO CARLOS DE ARAUJO PINHEIRO, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e considerando a certidão de ID 159478333, determino novamente a SUSPENÇÃO do presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/07/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159790294
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09/06/2025 19:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:27
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO MILITAO SABINO em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133412483
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0286439-48.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta] REQUERENTE: CARLOS DE ARAUJO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO CARLOS DE ARAUJO PINHEIRO, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133412483
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07/02/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133412483
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24/01/2025 17:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 17:15
Juntada de Ofício
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22/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 00:44
Confirmada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:12
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/12/2024 16:06
Juntada de Ofício
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10/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/12/2024 10:42
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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06/12/2024 10:42
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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05/12/2024 21:01
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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05/12/2024 20:56
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2024 20:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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