TJCE - 0234336-35.2022.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168111966
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168111966
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art. 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
11/08/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168111966
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08/08/2025 19:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133401315
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários.
Fortaleza,24 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133401315
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04/02/2025 22:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133401315
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27/01/2025 14:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:40
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 11:38
Mov. [44] - Documento
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31/10/2024 12:07
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 11:42
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02411864-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 11:17
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17/10/2024 18:38
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 01:49
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:58
Mov. [39] - Documento Analisado
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30/09/2024 12:25
Mov. [38] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 15:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 14:10
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2023 22:26
Mov. [35] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 21:02
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 02:01
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 19:33
Mov. [32] - Força maior | Dessa forma, suspenda-se o presente feito ate fixacao de tese no Tema 1.150 do STJ ou decisao em sentido contrario. Expedientes necessarios.
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14/11/2022 08:47
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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11/11/2022 16:19
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02499896-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/11/2022 16:07
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01/11/2022 17:06
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/11/2022 16:29
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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01/11/2022 16:28
Mov. [27] - Documento
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01/11/2022 07:33
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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31/10/2022 18:20
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02476558-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/10/2022 17:48
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31/10/2022 10:36
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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31/10/2022 08:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02474510-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 08:47
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14/10/2022 08:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 16:05
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02439938-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/10/2022 15:29
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18/08/2022 21:20
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0614/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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18/08/2022 09:21
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/08/2022 08:15
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/08/2022 06:02
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/08/2022 01:58
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 15:46
Mov. [15] - Documento Analisado
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16/08/2022 11:56
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 14:31
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 10:04
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/11/2022 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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04/07/2022 11:54
Mov. [11] - Encerrar análise
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03/07/2022 11:14
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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03/07/2022 11:14
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 16:43
Mov. [8] - Conclusão
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15/06/2022 15:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02166893-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 15:25
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24/05/2022 20:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
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23/05/2022 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 16:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/05/2022 22:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 15:44
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2022 15:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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