TJCE - 0249725-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135009926
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0249725-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: BENEDITA BENEVENUTO DE SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS , onde as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID 132371882, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Brevemente relatado. DECIDO. Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito. Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, nos termos do art. 840 do CCB c/c o art. 487, III, alínea b, do CPC, decreto a extinção do feito, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais em aplicação ao disposto do art 90 § 3º do CPC/2015.Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135009926
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10/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135009926
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07/02/2025 17:44
Homologada a Transação
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22/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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10/11/2024 09:35
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 10:53
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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13/08/2024 23:05
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256973-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 23:02
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05/08/2024 20:46
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:01
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 13:23
Mov. [6] - Documento Analisado
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29/07/2024 11:15
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 14:39
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203435-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/07/2024 14:24
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18/07/2024 16:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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