TJCE - 0271258-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133371360
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0271258-07.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: RAIMUNDA KATIA DIAS FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133371360
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133371360
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07/02/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127762375
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127762375
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02/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127762375
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29/11/2024 08:56
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:01
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 15:03
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2024 16:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423460-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 15:55
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18/10/2024 19:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:09
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 16:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/09/2024 08:34
Mov. [3] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao do autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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25/09/2024 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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25/09/2024 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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