TJCE - 3001714-76.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173426167
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173426166
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09/09/2025 17:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 173426167
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 173426166
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 24/10/2025 08:30 , devendo promover a participação das partes à audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento. A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar.
Link: https://link.tjce.jus.br/282b44 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk4YTFiNzUtNDE2Yy00NWRkLWI4NjEtYTNjZGMzZGQ0YmZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d -
06/09/2025 23:19
Erro ou recusa na comunicação
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06/09/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173426167
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06/09/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173426166
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001714-76.2024.8.06.0157 Promovente: MARIA NAZARE RIBEIRO Promovido: Enel DESPACHO Vistos etc.
A petição de id. 136740576 não atende as determinações do despacho que determinou a emenda da inicial.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que compareça a esta secretaria de vara única: para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial.
Novo desatendimento das determinações retro ensejará na extinção do processo.
Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 9 de abril de 2025. Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz de Direito -
13/04/2025 11:08
Juntada de Petição de ciência
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12/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149915122
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11/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136998834
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136998834
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001714-76.2024.8.06.0157 Promovente: MARIA NAZARE RIBEIRO Promovido: Enel DESPACHO Vistos etc.
A petição de id. 136740576 não atende as determinações do despacho que determinou a emenda da inicial.
Intime-se, novamente, a parte autora para que compareça a esta secretaria de vara única: para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial.
Novo desatendimento das determinações retro ensejará na extinção do processo.
Expedientes necessários.
Reriutaba (CE), data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
07/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136998834
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26/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135014192
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001714-76.2024.8.06.0157 Promovente: MARIA NAZARE RIBEIRO Promovido: Enel DESPACHO Vistos etc.
Diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021) b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Reriutaba (CE), data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135014192
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135014192
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07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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25/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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