TJCE - 0266774-80.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 02:28
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Decorrido prazo de LETICIA TEIXEIRA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134998756
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0266774-80.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: FELIPE BEZERRA SOARES, RAQUEL FERREIRA ROCHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais c/c tutela de provisória de urgência a proposta por Felipe Bezerra Soares e Raquel Ferreira Rocha Contra 123 viagens e turismo LTDA. A parte autora declara hipossuficiência econômica e requer os benefícios da gratuidade judiciária.
Da análise de declaração de imposto de renda da parte autora se verificou a existência de patrimônio considerável, demonstram disponibilidade econômica dos autores para arcar com as custas, contam com ações, títulos do Tesouro Direto e propriedades imobiliárias, elementos que demonstram a parte autora não se enquadra nos critérios legais para a concessão da gratuidade de justiça, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Determinado o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, a parte autora agravou da decisão (Id nº 115691285).
Decisão do agravo Id nº 115691286 não conferiu efeito suspensivo ao recurso.
Decisão publicada em novembro de 2024 (Id nº 115691290) determinou o recolhimento das custas.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem recolher as custas ou qualquer manifestação. Destaca-se que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pela desnecessidade de intimação pessoal da parte autora em casos de ausência de recolhimento das custas, sendo esta exigida apenas nos casos de recolhimento parcial (STJ - AREsp: 2020222 RJ 2021/0350357-1, Data de Julgamento: 28/02/2023, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 03/03/2023). Considerando a inércia a ausência de recolhimento das custas processuais, constata-se a falta de pressupostos processuais essenciais ao desenvolvimento válido e regular do feito, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. Com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais e, consequentemente, da falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas. P.R.I Após trânsito julgado, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa. Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134998756
-
10/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134998756
-
06/02/2025 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de LETICIA TEIXEIRA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127721840
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127721840
-
28/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127721840
-
08/11/2024 20:29
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/10/2024 10:14
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 14:03
Mov. [54] - Documento
-
27/08/2024 09:15
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2024 05:19
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278220-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 12:30
-
22/08/2024 08:50
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
22/08/2024 08:49
Mov. [50] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/08/2024 08:41
Mov. [49] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
14/08/2024 12:13
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
14/08/2024 12:13
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/08/2024 21:38
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 02:14
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 13:57
Mov. [44] - Documento Analisado
-
23/07/2024 15:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 01:55
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
17/07/2024 10:14
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196729-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/07/2024 10:00
-
15/07/2024 15:35
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02191924-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 15:17
-
15/07/2024 15:16
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02191906-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 15:13
-
15/07/2024 12:50
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02191300-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 12:41
-
15/07/2024 11:13
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 11:09
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
-
08/07/2024 16:05
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176466-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 15:53
-
08/07/2024 12:57
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
08/07/2024 12:03
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 11:30
Mov. [32] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
-
08/07/2024 11:30
Mov. [31] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/07/2024 11:22
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/07/2024 11:22
Mov. [29] - Documento Analisado
-
08/07/2024 11:21
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
05/07/2024 11:12
Mov. [27] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de interesse em producao de provas, nos termos do art. 357 do CPC. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel Carva
-
04/07/2024 23:34
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 12:16
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0319/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Leticia Teixeira Rodrigues (OAB 215529/
-
03/07/2024 11:33
Mov. [24] - Documento Analisado
-
01/07/2024 08:37
Mov. [23] - Conclusão
-
27/06/2024 21:07
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
-
27/06/2024 09:18
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 11:52
Mov. [20] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
26/06/2024 02:13
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 17:18
Mov. [18] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 16:30
Mov. [17] - Documento Analisado
-
24/06/2024 18:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144607-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/06/2024 18:13
-
21/06/2024 14:45
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139958-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 14:21
-
19/06/2024 16:49
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
12/06/2024 17:41
Mov. [13] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/05/2024 11:22
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028019-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2024 11:01
-
12/12/2023 23:01
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/11/2023 00:09
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/11/2023 11:09
Mov. [9] - Documento
-
09/11/2023 16:03
Mov. [8] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
-
08/11/2023 18:04
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
27/10/2023 20:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
-
26/10/2023 02:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 14:20
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/10/2023 13:43
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 10:32
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2023 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204836-37.2024.8.06.0167
Lassa Laticinios Sobralense SA
Marcos Ribeiro e Cia LTDA
Advogado: Karen Cristiane Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 16:26
Processo nº 3008553-66.2025.8.06.0001
Hdi Seguros S.A.
Enel
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 17:53
Processo nº 3008553-66.2025.8.06.0001
Enel
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 13:45
Processo nº 0203744-77.2024.8.06.0117
Maxfan Comercio Exterior LTDA
Cicera Sousa Flor
Advogado: Giovanna Pedroni Collini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 15:05
Processo nº 0041127-63.2006.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Jose Soares Nogueira
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2022 13:23