TJCE - 3003827-26.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167700948
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700948
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700948
-
05/08/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167700948
-
05/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2025. Documento: 166734067
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166734067
-
28/07/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166734067
-
28/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão judicial
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24/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164994888
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164994888
-
14/07/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164994888
-
14/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135662207
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135662207
-
14/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003827-26.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JORNALISTA BLANCHARD GIRAO EXECUTADO: CARLOS CESAR ARAUJO BARBOSA DESPACHO Rh., Em petição hospedado no ID 135315831, a parte exequente requereu, em resumo, a citação do(a) executado(a) por meios eletrônicos, indicando número do WhatsApp.
Pois bem.
O art. 319, II, do CPC, estabelece dentre os requisitos da inicial que a mesma deverá indicar "o domicílio e a residência do autor e do réu".
De igual forma, o art. 14 da Lei n. 9099/95 determina que "do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes".
Com efeito, inobstante a possibilidade da adoção de meios eletrônicos para citação/intimação das partes no âmbito dos Juizados Especiais, essa possibilidade não exclui a necessidade de atendimento dos requisitos da petição inicial, permanecendo o(a) exequente com a obrigação de indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), em razão da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça alojado no ID 133892882.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para o(a) exequente informar o paradeiro atual do(a) executado (a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
13/02/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135662207
-
13/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 134113928
-
03/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003827-26.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JORNALISTA BLANCHARD GIRAO EXECUTADO: CARLOS CESAR ARAUJO BARBOSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 133892882, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134113928
-
31/01/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134113928
-
31/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão judicial
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21/01/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2024. Documento: 125950956
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125950956
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20/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125950956
-
20/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111522865
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111522865
-
21/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111522865
-
21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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