TJCE - 3000680-62.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 05:41
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161363484
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161363484
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161363484
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161363484
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000680-62.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA VALDENIA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Juntado aos autos acordo celebrado entre as partes, bem como o requerimento por sua homologação e extinção do feito (ID nº 160473523).
Este é o sucinto relatório.
Passo a analisar o mérito.
Com efeito, as partes são capazes, o advogado subscritor do instrumento de transação possui poderes especiais para transigir e os direitos em questão são patrimoniais, logo, de natureza disponível.
Nesse diapasão, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID nº 160473523 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC, e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imediatamente após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161363484
-
23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161363484
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23/06/2025 12:44
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:02
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155158493
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155158493
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22/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155158493
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19/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
-
08/03/2025 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135153523
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10/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000680-62.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA VALDENIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 134731508 e despacho ID 132310449 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 7 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135153523
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08/02/2025 02:27
Confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135153523
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07/02/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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14/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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