TJCE - 0288698-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 07/03/2021
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ARICLENES BARBOSA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ARICLENES BARBOSA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:25
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:19
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134563164
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0288698-16.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Direitos da Personalidade] REQUERENTE: LANA MARIA MARTINS MESQUITA REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer. Em petição de ID 13262930, foi comunicado o óbito da promovente e pugnado a extinção do feito por ausência de interesse. Instado a se manifestar, o requerido não se opôs ao pedido. É o relatório.
Decido. Trata-se de demanda de saúde em que o pedido principal era obrigar o o plano de saúde a fornecer leito de UTI..
A demanda é nitidamente de caráter personalíssimo e intransmissível, o que justifica a extinção do feito, nos termos do CPC/15, art. 485.
IX.
Ante o exposto, extingo a presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, em razão da sua intransmissibilidade.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito - 
                                            
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134563164
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07/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134563164
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132797697
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04/02/2025 15:12
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132797697
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132797697
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132797697
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03/02/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132797697
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03/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132797697
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20/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:00
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 11:12
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO DE FL 27/30
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07/01/2025 11:12
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO DE FL 27/30
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23/12/2024 19:24
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02471235-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/12/2024 19:00
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23/12/2024 11:10
Mov. [10] - Documento
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23/12/2024 11:10
Mov. [9] - Documento
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22/12/2024 13:19
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/12/2024 13:16
Mov. [7] - Documento
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22/12/2024 13:07
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito | Em razao da necessidade de cumprimento em regime de plantao judiciario, e considerando a urgencia que o caso requer, a DECISAO DE FLS. 27/30 serve como mandado para fins de INTIMACAO e CITACAO.
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22/12/2024 12:45
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2024 11:38
Mov. [4] - Outras Decisões | Sendo assim, declaro-me suspeito para processar e julgar a presente acao, devendo o feito ser disponibilizado para outro Juiz oficiante neste Plantao Judiciario.
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21/12/2024 14:20
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470393-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/12/2024 14:06
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21/12/2024 13:26
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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