TJCE - 3000400-02.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170540754
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170540754
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170540754
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170540754
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170540754
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170540754
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. Vistos em Inspeção (Portaria nº 00009/2025).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170540754
-
26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170540754
-
26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170540754
-
26/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 02:32
Decorrido prazo de CICERO LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164831169
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164831169
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000400-02.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: GIVALDO RIBEIRO DA SILVA Requerido: REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar réplica a contestação de ID 163889606. Juazeiro do Norte/CE, 11 de julho de 2025.
LARISSA LORRAYNE SOUZA SERRA LIMA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
16/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164831169
-
16/07/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
24/04/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
23/04/2025 13:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138863555
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138863555
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000400-02.2025.8.06.0112 AUTOR: GIVALDO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 18 de junho de 2025 às 14:30h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM3ZDk1MTQtNzFjZS00NjA2LTg5MjYtNDRiY2UxMmQyMTNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/c4a032 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail [email protected]. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 13 de março de 2025.
Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária -
26/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138863555
-
26/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138863555
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
-
13/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
11/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CICERO LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CICERO LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135152322
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135152322
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000400-02.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: GIVALDO RIBEIRO DA SILVA Requerido: REU: BANCO AGIPLAN S.A. Vistos, etc., Presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte autora e considerando o comprovante de rendimentos carreado aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, posto que presentes os requisitos dos arts. 98 e 99, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando o teor do atestado médico (id. 134427671), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração e qualificação que esteja em sintonia com o disposto no art. 71 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC.) Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135152322
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135152322
-
10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135152322
-
10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135152322
-
10/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200306-17.2024.8.06.0158
Maria Aparecida de Pontes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2024 13:01
Processo nº 0200306-17.2024.8.06.0158
Maria Aparecida de Pontes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 11:14
Processo nº 3000616-22.2022.8.06.0094
Banco C6 S.A.
Bento Emidio de Moura
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 13:49
Processo nº 3001456-57.2024.8.06.0160
Maria Janaina de Sousa Farias
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Goncalves de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 16:28
Processo nº 0175234-87.2019.8.06.0001
Jose Nailton Amorim de Paiva
Banco Bec S.A.
Advogado: Whenry Hawlysson Araujo Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2019 16:18